Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 409, DE 10 DE MARÇO DE 2021

Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de habilitação e qualificação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) Chapecó (Extremo Oeste) e das Unidades de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado de Santa Catarina.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 9, de 6 de janeiro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado de Santa Catarina, com sede em Chapecó;

Considerando a Portaria GM/MS nº 94, de 22 de janeiro de 2013, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados a incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Extremo Oeste do Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Chapecó (SC), e autoriza a transferência de custeio;

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 43, de 9 de janeiro de 2020, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Chapecó (Extremo Oeste) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 732, de 7 de abril de 2020, que prorroga os prazos de qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando o Relatório de Fiscalização do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS nº 15.950;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.386, de 10 de dezembro de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de habilitação e qualificação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) Chapecó (Extremo Oeste) e das Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de Santa Catarina;

Considerando o envio do Ofício 2310/2020 da Secretaria Estadual de Saúde de Santa Catarina, de 29 de dezembro de 2020, com a documentação relativa aos apontamentos do Relatório de Auditoria nº 15950 (0092042), realizado pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS; e

Considerando o Parecer Técnico nº 182/2021, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.155411/2020-14, resolve:

Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação e qualificação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) Chapecó (Extremo Oeste) e das Unidades de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Santa Catarina, conforme o Anexo a esta Portaria.

§ 1º Os valores que constam do Anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

§ 2º O efeito do restabelecimento previsto no art. 1º, referente à qualificação, fica vigente até a 1ª (primeira) parcela de 2022, considerando a data de validade da qualificação definida pela Portaria GM/MS nº 43, de 9 de janeiro de 2020.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, dos montantes constantes no anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO GESTÃO CNES DESCRIÇÃO PORTARIA HABILITAÇÃO PORTARIA QUALIFICAÇÃO PORTARIA DE SUSPENSÃO VALOR DA HABILITAÇÃO (ANUAL R$) VALOR DO INCREMENTO EM 2013 (ANUAL R$) VALOR DO INCREMENTO EM 2015 (ANUAL R$) VALOR DA QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) VALOR TOTAL A SER RESTABELECIDO (ANUAL R$)
420420 SC CHAPECÓ ESTADUAL 6939244 CRU PORTARIA Nº 09/GM/MS, DE 06 DE JANEIRO DE 2006 PORTARIA Nº 43/GM/MS, DE 09 DE JANEIRO DE 2020 PORTARIA Nº 3.386/GM/MS, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 228.000,00 540.000,00 307.200,00 271.488,00 1.346.688,00
7043422 USA 330.000,00 0,00 132.000,00 116.652,00 578.652,00
421720 SÃO MIGUEL DO OESTE 7229585 USA 330.000,00 0,00 132.000,00 116.652,00 578.652,00
421950 XANXERÊ 6974872 USA - 330.000,00 0,00 132.000,00 0,00 462.000,00
TOTAL 1.218.000,00 540.000,00 703.200,00 504.792,00 2.965.992,00
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