Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Habilitação da Central de Regulação das Urgências (CRU), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), localizada no Município de Três Lagoas (MS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.662, de 13 de agosto de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Municipal de Três Lagoas (MS);
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.637, de 04 de outubro de 2019, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Habilitação da Central de Regulação das Urgências (CRU) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), localizada no Município de Três Lagoas (MS); e
Considerando que as constatações relativas ao Relatório de Fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU) nº 201700543 foram atendidas, conforme consta do Parecer Técnico nº 1413/2020 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no processo SEI nº 25000.021651/2018-00, resolve:
Art. 1º Fica restabelecido repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Habilitação da Central de Regulação das Urgências (CRU), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), localizada no Município de Três Lagoas (MS), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores que constam do Anexo desta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, dos montantes constantes no Anexo desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Três Lagoas (MS).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro para a 12ª (décima segunda) parcela de 2020.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | TIPO | GESTÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE SUSPENSÃO | VALOR DO REPASSE A SER RESTABELECIDO (ANUAL R$) |
500830 | MS | TRÊS LAGOAS | 6259391 | CRU | MUNICIPAL | PORTARIA Nº 1.662/GM/MS, DE 13 DE AGOSTO DE 2008 | PORTARIA Nº 2.637/GM/MS, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019 | 504.000,00 |