Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui propostas dos anexos das Portarias GM/MS nº 2.130 de 2018 e nº 68 de2020, que publicou listas de propostas dos componentes: Construção de Unidades Básicas de Saúde e do Polo de Academia da Saúde, desabilitadas no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde e do Programa Academia da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.130, de 12 de julho de 2018, que publica lista de propostas do componente Construção de Unidades Básicas de Saúde, habilitadas nos anos de 2010 e 2011, desabilitadas no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 68, de 10 janeiro de 2020, que publica lista de propostas dos componente Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Básicas de Saúde no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde e propostas de Construção do Polo de Academia da Saúde no âmbito do Programa Academia da Saúde, habilitadas nos anos de 2010 e 2011 a serem desabilitadas por não cumprimento de prazo para conclusão, resolve:
Art. 1º Ficam excluídas, dos anexos das Portarias GM/MS nº 2.130 de 2018 e nº 68 de 2020, as propostas relacionadas no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Número da proposta | Componente | Objeto | Portaria do cancelamento | Data da portaria do cancelamento |
CE | QUIXADA | 10652262000110002 | Requalifica UBS | Construção | 2.130 | 12/07/2018 |
AL | COITE DO NOIA | 11407477000111002 | Academia da Saúde | Construção | 68 | 10/01/2020 |
BA | GLORIA | 14217335000111003 | Requalifica UBS | Construção | 68 | 10/01/2020 |
BA | GLORIA | 14217335000111002 | Requalifica UBS | Construção | 68 | 10/01/2020 |
PE | PARANATAMA | 10144426000111001 | Requalifica UBS | Construção | 68 | 10/01/2020 |