Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 445, DE 12 DE MARÇO DE 2021

Restabelece o repasse de recurso financeiro referente ao custeio da habilitação de Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Três Lagoas (MS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.662, de 13 de agosto de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Municipal de Três Lagoas (MS);

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.711, de 22 de dezembro de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro referente à Habilitação em custeio das Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Três Lagoas;

Considerando o Relatório de Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS/SGEP/MS) nº 16.567; e

Considerando a documentação enviada pelo Município de Três Lagoas (MS), a avalição e comprovação de pendências sanadas conforme descrito no Parecer Técnico nº 110/2021 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.170323/2020-42, resolve:

Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro referente ao custeio da habilitação das Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU), do Município de Três Lagoas (MS), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores que constam do Anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923, Seção VII, Capítulo II, Título VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante do Anexo desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Três Lagoas (MS), IBGE 500830.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO PORTARIA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) INCREMENTO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO EM 2013 (ANUAL R$) TOTAL DO REPASSE A SER RESTABELECIDO (ANUAL R$)
500830 MS TRÊS LAGOAS 6960553 MUNICIPAL USA PORTARIA GM/MS Nº 1.662, DE 13 DE AGOSTO DE 2008 330.000,00 132.000,00 462.000,00
6965717 USB 150.000,00 7.500,00 157.500,00
6961428 USB 150.000,00 7.500,00 157.500,00
TOTAL 630.000,00 147.000,00 777.000,00
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