Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece o repasse de recurso financeiro referente ao custeio da habilitação de Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Três Lagoas (MS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.662, de 13 de agosto de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Municipal de Três Lagoas (MS);
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.711, de 22 de dezembro de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro referente à Habilitação em custeio das Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Três Lagoas;
Considerando o Relatório de Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS/SGEP/MS) nº 16.567; e
Considerando a documentação enviada pelo Município de Três Lagoas (MS), a avalição e comprovação de pendências sanadas conforme descrito no Parecer Técnico nº 110/2021 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.170323/2020-42, resolve:
Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro referente ao custeio da habilitação das Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU), do Município de Três Lagoas (MS), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores que constam do Anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923, Seção VII, Capítulo II, Título VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante do Anexo desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Três Lagoas (MS), IBGE 500830.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | PORTARIA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) | INCREMENTO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO EM 2013 (ANUAL R$) | TOTAL DO REPASSE A SER RESTABELECIDO (ANUAL R$) |
500830 | MS | TRÊS LAGOAS | 6960553 | MUNICIPAL | USA | PORTARIA GM/MS Nº 1.662, DE 13 DE AGOSTO DE 2008 | 330.000,00 | 132.000,00 | 462.000,00 |
6965717 | USB | 150.000,00 | 7.500,00 | 157.500,00 | |||||
6961428 | USB | 150.000,00 | 7.500,00 | 157.500,00 | |||||
TOTAL | 630.000,00 | 147.000,00 | 777.000,00 |
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