Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo da Central de Regulação das Urgências (CRU) Foz do Iguaçu (Fronteira) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Paraná e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.980, de 25 de agosto de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Foz do Iguaçu (PR);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.741, de 17 de agosto de 2012, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinado ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências e Habilita Unidades de Suporte Básico e Avançado a receber recursos de custeio destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Foz do Iguaçu (PR) e autoriza a transferência de custeio aos Fundos Municipais de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.111, de 28 de dezembro de 2012, que qualifica Unidades de Suporte Básico, Avançado e Motolância, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Foz do Iguaçu (PR), Medianeira (PR), Matelândia (PR), Missal (PR), Santa Teresinha de Itaipu (PR) e São Miguel do Iguaçu (PR) a Central de Regulação Médica das Urgências de Foz do Iguaçu (PR) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.165, de 16 de junho de 2016, que atualiza os registros no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das Centrais de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.732, de 16 de dezembro de 2016, que atualiza os registros no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.545, de 29 de setembro de 2017, que habilita o Município de Foz do Iguaçu (PR) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Motolância para a Base Descentralizada, pertencente a Central de Regulação das Urgências (CRU), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.044, de 5 de julho de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.574, de 20 de agosto de 2018, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.391, de 19 de outubro de 2018, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e
Considerando documentação apresentada pelos Municípios através de Propostas SAIPS, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS através do Parecer Técnico nº 1105/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.222481/2012-85, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Foz do Iguaçu (Fronteira) e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, conforme art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo da Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis, conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do estado e municípios.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) |
410830 | PR | FOZ DO IGUAÇU | 6942792 | CRU | MUNICIPAL | 130356 | PORTARIA Nº 3.111/GM/MS, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 207.858,00 |
6028950 | USA | 116.652,00 | |||||||
6999565 | USA | 116.652,00 | |||||||
6999581 | USB | 105.528,00 | |||||||
6968805 | USB | 105.528,00 | |||||||
6999573 | USB | 105.528,00 | |||||||
6968813 | USB | 105.528,00 | |||||||
6968279 | USB | 105.528,00 | |||||||
6999603 | Moto | 0,00 | |||||||
411560 | MATELÂNDIA | 7027001 | USB | 129395 | 105.528,00 | ||||
411580 | MEDIANEIRA | 7035543 | USA | 130294 | 116.652,00 | ||||
7046790 | USB | 129263 | 105.528,00 | ||||||
411605 | MISSAL | 7001223 | USB | 129162 | 105.528,00 | ||||
412405 | SANTA TEREZINHA DE ITAIPU | 7027516 | USB | 131334 | 105.528,00 | ||||
412570 | SÃO MIGUEL DO IGUAÇU | 7046898 | USB | 134483 | 105.528,00 | ||||
TOTAL | 1.613.094,00 |
ANEXO II
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) | TOTAL (ANUAL R$) |
410830 | PR | FOZ DO IGUAÇU | 6942792 | CRU | MUNICIPAL | 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 823.200,00 | 207.858,00 | 1.031.058,00 |
6028950 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | |||||
6999565 | USA | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | ||||||
6999581 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||
6968805 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||
6999573 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||
6968813 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||
6968279 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||
6999603 | Moto | 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA SAMU 192 | 84.000,00 | 0,00 | 84.000,00 | |||||
9143327 | Moto | --- | 84.000,00 | 0,00 | 84.000,00 | |||||
411560 | MATELÂNDIA | 7027001 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||
411580 | MEDIANEIRA | 7035543 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | |||
7046790 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||
411605 | MISSAL | 7001223 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||
412405 | SANTA TEREZINHA DE ITAIPU | 7027516 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||
412570 | SÃO MIGUEL DO IGUAÇU | 7046898 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||
TOTAL | 3.952.200,00 | 1.613.094,00 | 5.565.294,00 |
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