Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 808, de 14 de abril de 2020, que habilita Município a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 808, de 14 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 72, de 15 de abril de 2020, Seção 1, páginas 89, a proposta do Município descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICIPIO | ENTIDADE | Nº PROPOSTA | VALOR PROPOSTA | CODIGO EMENDA | VALOR PARLAMENTAR | FUNCIONAL PROGRAMATICA |
CE | BREJO SANTO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREJO SANTO | 11352025000120003 | 249.838,00 | 41380011 | 249.838,00 | 10301501985810023 |