Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 455, DE 15 DE MARÇO DE 2021

Altera o repasse dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica referente a municípios do Estado da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; da Lei nº 10.880, de 09 de junho de 2004; da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; da Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008; e da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Deliberação CIB/BA nº 152, de 12 de setembro de 2020, que aprova as normas para execução do financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Estado da Bahia, resolve:

Art. 1º Alterar o repasse dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), a partir da 4ª parcela de 2021, considerando:

I- Para todos os 417 Municípios do Estado da Bahia constantes no Anexo I, o recurso financeiro federal do CBAF deverá ser repassado pelo Fundo Nacional de Saúde diretamente aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos), conforme classificação dos municípios nos seguintes grupos do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM):

a) Muito baixo desenvolvimento humano municipal: R$ 6,05 (seis reais e cinco centavos) por habitante/ano;

b) Baixo desenvolvimento humano municipal: R$ 6,00 (seis reais) por habitante/ano;

c) Médio desenvolvimento humano municipal: R$ 5,95 (cinco reais e noventa e cinco centavos) por habitante/ano;

d) Alto desenvolvimento humano municipal: R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos) por habitante/ano; e,

e) Muito alto desenvolvimento humano municipal: R$ 5,85 (cinco reais e oitenta e cinco centavos) por habitante/ano.

Art. 2° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5017.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO I

REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE

MUNICÍPIOS
ABAÍRA
ABARÉ
ACAJUTIBA
ADUSTINA
ÁGUA FRIA
AIQUARA
ALAGOINHAS
ALCOBAÇA
ALMADINA
AMARGOSA
AMÉLIA RODRIGUES
AMÉRICA DOURADA
ANAGÉ
ANDARAÍ
ANDORINHA
ANGICAL
ANGUERA
ANTAS
ANTÔNIO CARDOSO
ANTÔNIO GONÇALVES
APORÁ
APUAREMA
ARAÇAS
ARACATU
ARACI
ARAMARI
ARATACA
ARATUÍPE
AURELINO LEAL
BAIANÓPOLIS
BAIXA GRANDE
BANZAÊ
BARRA
BARRA DA ESTIVA
BARRA DO CHOÇA
BARRA DO MENDES
BARRA DO ROCHA
BARREIRAS
BARRO ALTO
BARRO PRETO
BARROCAS
BELMONTE
BELO CAMPO
BIRITINGA
BOA NOVA
BOA VISTA DO TUPIM
BOM JESUS DA LAPA
BOM JESUS DA SERRA
BONINAL
BONITO
BOQUIRA
BOTUPORÃ
BREJÕES
BREJOLÂNDIA
BROTAS DE MACAÚBAS
BRUMADO
BUERAREMA
BURITIRAMA
CAATIBA
CABACEIRAS DO PARAGUAÇU
CACHOEIRA
CACULÉ
CAÉM
CAETANOS
CAETITÉ
CAFARNAUM
CAIRU
CALDEIRÃO GRANDE
CAMACAN
CAMAÇARI
CAMAMU
CAMPO ALEGRE DE LOURDES
CAMPO FORMOSO
CANÁPOLIS
CANARANA
CANAVIEIRAS
CANDEAL
CANDEIAS
CANDIBA
CÂNDIDO SALES
CANSANÇÃO
CANUDOS
CAPELA DO ALTO ALEGRE
CAPIM GROSSO
CARAÍBAS
CARAVELAS
CARDEAL DA SILVA
CARINHANHA
CASA NOVA
CASTRO ALVES
CATOLÂNDIA
CATU
CATURAMA
CENTRAL
CHORROCHÓ
CÍCERO DANTAS
CIPÓ
COARACI
COCOS
CONCEIÇÃO DA FEIRA
CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
CONCEIÇÃO DO COITÉ
CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
CONDE
CONDEÚBA
CONTENDAS DO SINCORÁ
CORAÇÃO DE MARIA
CORDEIROS
CORIBE
CORONEL JOÃO SÁ
CORRENTINA
COTEGIPE
CRAVOLÂNDIA
CRISÓPOLIS
CRISTÓPOLIS
CRUZ DAS ALMAS
CURAÇÁ
DÁRIO MEIRA
DIAS D'ÁVILA
DOM BASÍLIO
DOM MACEDO COSTA
ELÍSIO MEDRADO
ENCRUZILHADA
ENTRE RIOS
ÉRICO CARDOSO
ESPLANADA
EUCLIDES DA CUNHA
EUNÁPOLIS
FÁTIMA
FEIRA DA MATA
FEIRA DE SANTANA
FILADÉLFIA
FIRMINO ALVES
FLORESTA AZUL
FORMOSA DO RIO PRETO
GANDU
GAVIÃO
GENTIO DO OURO
GLÓRIA
GONGOGI
GOVERNADOR MANGABEIRA
GUAJERU
GUANAMBI
GUARATINGA
HELIÓPOLIS
IAÇU
IBIASSUCÊ
IBICARAÍ
IBICOARA
IBICUÍ
IBIPEBA
IBIPITANGA
IBIQUERA
IBIRAPITANGA
IBIRAPUÃ
IBIRATAIA
IBITIARA
IBITITÁ
IBOTIRAMA
ICHU
IGAPORÃ
IGRAPIÚNA
IGUAÍ
ILHÉUS
INHAMBUPE
IPECAETÁ
IPIAÚ
IPIRÁ
IPUPIARA
IRAJUBA
IRAMAIA
IRAQUARA
IRARÁ
IRECÊ
ITABELA
ITABERABA
ITABUNA
ITACARÉ
ITAETÉ
ITAGI
ITAGIBÁ
ITAGIMIRIM
ITAGUAÇU DA BAHIA
ITAJU DO COLÔNIA
ITAJUÍPE
ITAMARAJU
ITAMARI
ITAMBÉ
ITANAGRA
ITANHÉM
ITAPARICA
ITAPÉ
ITAPEBI
ITAPETINGA
ITAPICURU
ITAPITANGA
ITAQUARA
ITARANTIM
ITATIM
ITIRUÇU
ITIÚBA
ITORORÓ
ITUAÇU
ITUBERÁ
IUIÚ
JABORANDI
JACARACI
JACOBINA
JAGUAQUARA
JAGUARARI
JAGUARIPE
JANDAÍRA
JEQUIÉ
JEREMOABO
JIQUIRIÇÁ
JITAÚNA
JOÃO DOURADO
JUAZEIRO
JUCURUÇU
JUSSARA
JUSSARI
JUSSIAPE
LAFAIETE COUTINHO
LAGOA REAL
LAJE
LAJEDÃO
LAJEDINHO
LAJEDO DO TABOCAL
LAMARÃO
LAPÃO
LAURO DE FREITAS
LENÇÓIS
LICÍNIO DE ALMEIDA
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
LUÍS EDUARDO MAGALHÃES
MACAJUBA
MACARANI
MACAÚBAS
MACURURÉ
MADRE DE DEUS
MAETINGA
MAIQUINIQUE
MAIRI
MALHADA
MALHADA DE PEDRAS
MANOEL VITORINO
MANSIDÃO
MARACÁS
MARAGOGIPE
MARAÚ
MARCIONÍLIO SOUZA
MASCOTE
MATA DE SÃO JOÃO
MATINA
MEDEIROS NETO
MIGUEL CALMON
MILAGRES
MIRANGABA
MIRANTE
MONTE SANTO
MORPARÁ
MORRO DO CHAPÉU
MORTUGABA
MUCUGÊ
MUCURI
MULUNGU DO MORRO
MUNDO NOVO
MUNIZ FERREIRA
MUQUÉM DE SÃO FRANCISCO
MURITIBA
MUTUÍPE
NAZARÉ
NILO PEÇANHA
NORDESTINA
NOVA CANAÃ
NOVA FÁTIMA
NOVA IBIÁ
NOVA ITARANA
NOVA REDENÇÃO
NOVA SOURE
NOVA VIÇOSA
NOVO HORIZONTE
NOVO TRIUNFO
OLINDINA
OLIVEIRA DOS BREJINHOS
OURIÇANGAS
OUROLÂNDIA
PALMAS DE MONTE ALTO
PALMEIRAS
PARAMIRIM
PARATINGA
PARIPIRANGA
PAU BRASIL
PAULO AFONSO
PÉ DE SERRA
PEDRÃO
PEDRO ALEXANDRE
PIATÃ
PILÃO ARCADO
PINDAÍ
PINDOBAÇU
PINTADAS
PIRAÍ DO NORTE
PIRIPÁ
PIRITIBA
PLANALTINO
PLANALTO
POÇÕES
POJUCA
PONTO NOVO
PORTO SEGURO
POTIRAGUÁ
PRADO
PRESIDENTE DUTRA
PRESIDENTE JÂNIO QUADROS
PRESIDENTE TANCREDO NEVES
QUEIMADAS
QUIJINGUE
QUIXABEIRA
RAFAEL JAMBEIRO
REMANSO
RETIROLÂNDIA
RIACHÃO DAS NEVES
RIACHÃO DO JACUÍPE
RIACHO DE SANTANA
RIBEIRA DO AMPARO
RIBEIRA DO POMBAL
RIBEIRÃO DO LARGO
RIO DE CONTAS
RIO DO ANTÔNIO
RIO DO PIRES
RIO REAL
RODELAS
RUY BARBOSA
SALINAS DA MARGARIDA
SALVADOR
SANTA BÁRBARA
SANTA BRÍGIDA
SANTA CRUZ CABRÁLIA
SANTA CRUZ DA VITÓRIA
SANTA INÊS
SANTA LUZIA
SANTA MARIA DA VITÓRIA
SANTA RITA DE CÁSSIA
SANTA TERESINHA
SANTALUZ
SANTANA
SANTANÓPOLIS
SANTO AMARO
SANTO ANTÔNIO DE JESUS
SANTO ESTÊVÃO
SÃO DESIDÉRIO
SÃO DOMINGOS
SÃO FELIPE
SÃO FÉLIX
SÃO FÉLIX DO CORIBE
SÃO FRANCISCO DO CONDE
SÃO GABRIEL
SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
SÃO JOSÉ DA VITÓRIA
SÃO JOSÉ DO JACUÍPE
SÃO MIGUEL DAS MATAS
SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
SAPEAÇU
SÁTIRO DIAS
SAUBARA
SAÚDE
SEABRA
SEBASTIÃO LARANJEIRAS
SENHOR DO BONFIM
SENTO SÉ
SERRA DO RAMALHO
SERRA DOURADA
SERRA PRETA
SERRINHA
SERROLÂNDIA
SIMÕES FILHO
SÍTIO DO MATO
SÍTIO DO QUINTO
SOBRADINHO
SOUTO SOARES
TABOCAS DO BREJO VELHO
TANHAÇU
TANQUE NOVO
TANQUINHO
TAPEROÁ
TAPIRAMUTÁ
TEIXEIRA DE FREITAS
TEODORO SAMPAIO
TEOFILÂNDIA
TEOLÂNDIA
TERRA NOVA
TREMEDAL
TUCANO
UAUÁ
UBAÍRA
UBAITABA
UBATÃ
UIBAÍ
UMBURANAS
UNA
URANDI
URUÇUCA
UTINGA
VALENÇA
VALENTE
VÁRZEA DA ROÇA
VÁRZEA DO POÇO
VÁRZEA NOVA
VARZEDO
VERA CRUZ
VEREDA
VITÓRIA DA CONQUISTA
WAGNER
WANDERLEY
WENCESLAU GUIMARÃES
XIQUE-XIQUE
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