Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 373, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário; e
Considerando as solicitações do Gestor Municipal de Saúde, encaminhadas por meio do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas de Saúde - SAIPS, analisadas e aprovadas tecnicamente pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.038165/2021-18, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados leitos das Unidades de Tratamento Intensivo COVID-19, Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Municípios, em parcelas mensais, no montante de R$ 1.872.000,00 (um milhão, oitocentos e setenta e dois mil reais).
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput será para o primeiro trimestre de 2021.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVB0 - Medida Provisória nº 1.032, de 24 de fevereiro de 2021).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | LEITO UTI COVID-19 CÓD 26.12 | VALOR MENSAL R$ |
GO | 520870 | GOIÂNIA | HOSPITAL JACOB FACURI | 2337800 | MUNICIPAL | 137839 | 07 | R$ 336.000,00 |
GO | 520870 | GOIÂNIA | GASTRO SALUSTIANO HOSPITAL | 2339110 | MUNICIPAL | 137838 | 32 | R$ 1.536.000,00 |
TOTAL AUTORIZAÇÕES - LEITOS UTI COVID-19 | 39 | R$ 1.872.000,00 |