Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Vila Cristina "Frei Sigrist") e deduz recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de Piracicaba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.117, de 17 de dezembro de 2010, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo (SP) e do Município de Piracicaba (SP);
Considerando o Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.524, de 17 de dezembro de 2020, que habilita Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios;
Considerando o Ofício SEMS/011/2021 da Secretaria Municipal de Saúde de Piracicaba (SP), datado de 13 de janeiro de 2021, que solicita a desabilitação da UPA 24h, CNES 2061724 por encerramento de suas atividades; e
Considerando o Parecer Técnico 57/2021, pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no processo NUP-SEI 25000.008144/2021-78, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Vila Cristina "Frei Sigrist") localizada no Município de Piracicaba (SP), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A desabilitação se deu em decorrência do encerramento das atividades da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Ampliada, Vila Cristina "Frei Sigrist"), CNES 2061724, devido à transferência dos serviços para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova Vila Cristina), CNES 0135062, habilitada pela Portaria GM/MS nº 3.524, de 17 de dezembro de 2020.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de Piracicaba, no montante anual de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | OPÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR HABILITAÇÃO(R$ ANO) | VALOR DO REPASSE A SER DEDUZIDO(R$ ANO) |
SP | 353870 | PIRACICABA | 2061724 | MUNICIPAL | OPÇÃO V | PORTARIA GM/MS Nº 4.117, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010 | 82.05 - UPA 24h AMPLIADA - OPÇÃO V | 2.100.000,00 | 2.100.000,00 |