Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 482, DE 18 DE MARÇO DE 2021

Torna sem efeito a habilitação da Unidade de Acolhimento Adulto no Município de Cornélio Procópio (PR), constante do anexo da Portaria GM/MS nº 3.596, de 18 de dezembro de 2020, que habilita Unidades de Acolhimento (UA) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.832, de 29 de dezembro de 2020, que desabilita Centro de Atenção Psicossocial (CAPS AD III) e Unidade de Acolhimento Adulto (UAA), do Município de Congonhinhas (PR) e habilita Centro de Atenção Psicossocial (CAPS AD III) e Unidade de Acolhimento Adulto (UAA) no Município de Cornélio Procópio (PR), resolve:

Art. 1º Fica sem efeito a habilitação da Unidade de Acolhimento Adulto no Município a seguir descrito, constante do anexo da Portaria nº 3.596/GM/MS, de 18 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 243, de 21 de dezembro de 2020, Seção 1, páginas 299 e 300, por ter sido habilitada em duplicidade.

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL
PR 410640 CORNÉLIO PROCÓPIO 9395253 MUNICIPAL 111599 UAA 82.29 - UA INFANTO JUVENIL 300.000,00
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