Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a habilitação da Unidade de Acolhimento Adulto no Município de Cornélio Procópio (PR), constante do anexo da Portaria GM/MS nº 3.596, de 18 de dezembro de 2020, que habilita Unidades de Acolhimento (UA) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.832, de 29 de dezembro de 2020, que desabilita Centro de Atenção Psicossocial (CAPS AD III) e Unidade de Acolhimento Adulto (UAA), do Município de Congonhinhas (PR) e habilita Centro de Atenção Psicossocial (CAPS AD III) e Unidade de Acolhimento Adulto (UAA) no Município de Cornélio Procópio (PR), resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a habilitação da Unidade de Acolhimento Adulto no Município a seguir descrito, constante do anexo da Portaria nº 3.596/GM/MS, de 18 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 243, de 21 de dezembro de 2020, Seção 1, páginas 299 e 300, por ter sido habilitada em duplicidade.
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR ANUAL |
PR | 410640 | CORNÉLIO PROCÓPIO | 9395253 | MUNICIPAL | 111599 | UAA | 82.29 - UA INFANTO JUVENIL | 300.000,00 |