Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS II no Município de Praia Grande/ (SP), constante do Anexo I da Portaria GM/MS nº 3.515, de 17 de dezembro de 2020, que habilita e altera a habilitação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 2.987, de 28 de outubro 2020, que habilita/altera a habilitação de Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS II, no Município a seguir descrito, constante do Anexo I da Portaria GM/MS nº 3.515, de 17 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 242, de 18 de dezembro de 2020, seção 1, páginas 174 e 175, por ter sido habilitado em duplicidade.
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
CNES |
GESTÃO |
Nº PROPOSTA SAIPS |
TIPO |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
VALOR ANUAL |
SP |
354100 |
PRAIA GRANDE |
9069593 |
MUNICIPAL |
16649 |
CAPS II |
06.17 - CAPS II |
397.035,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.