Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS AD no Município de Curitiba (PR), contante do Anexo I da Portaria GM/MS nº 2.983, de 28 de outubro de 2020, que habilita/altera a habilitação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 184, de 3 de fevereiro de 2020, que desabilita e habilita Centros de Atenção Psicossocial no Município de Curitiba/PR, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS AD no Município a seguir descrito, constante do Anexo I da Portaria GM/MS nº 2.983, de 28 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 29 de outubro de 2020, seção 1, páginas 162 e 163, por ter sido habilitado em duplicidade.
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
CNES |
GESTÃO |
Nº PROPOSTA SAIPS |
TIPO |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
VALOR ANUAL |
PR |
410690 |
Curitiba |
9695915 |
Municipal |
101538 |
CAPS AD |
06.19 - CAPS AD |
477.360,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.