Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 488, DE 18 DE MARÇO DE 2021

Altera o quantitativo máximo de servidores beneficiários da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria (GDASUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o § 2º do art. 30 da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Esta Portaria altera o quantitativo máximo de servidores beneficiários da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria (GDASUS), estabelecido nos termos dos incisos I, II e III do § 1º e no § 2º do art. 30 da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, fixando em 650 (seiscentos e cinquenta) servidores, independentemente do número de servidores em exercício no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde, sendo:

I - 561 (quinhentos e sessenta e um) servidores ocupantes de cargo de nível superior;

II - 88 (oitenta e oito) servidores ocupantes de cargo de nível intermediário; e

III - 1 (um) servidor ocupante de cargo de nível auxiliar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.316/GM/MS, de 13 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 242, de 16 de dezembro de 2019, Seção 1, pág. 165

EDUARDO PAZUELLO

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