Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita a Santa Casa de Misericórdia de Sobral como Unidade de Urgência Tipo III.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.742, de 20 de agosto de 2013, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Ceará e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação -Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Título I - Do componente hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS, Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017;
Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, Título VIII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução CIB/CE nº 238, de 04 de outubro de 2013, que aprova a desabilitação da Santa Casa de Misericórdia de Sobral ao recebimento do recurso adicional de 50% decorrente da sua classificação como hospital tipo III integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências, estabelecido pela Portaria GM/MS nº 479, de 15 de abril de 1999, em virtude da inserção do estabelecimento como porta de entrada especializada tipo II na Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião de Sobral;
Considerando o Ofício nº 99, de 2 de fevereiro de 2021, que solicita a desabilitação da Santa Casa de Misericórdia de Sobral, CNES: 3021114 como Unidade de Emergência Tipo III; e
Considerando o Parecer Técnico nº 105/2021 da Coordenação-Geral de Urgência/CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do processo NUP-SEI nº 25000.014644/2021-49, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada a Santa Casa de Misericórdia de Sobral, CNES: 3021114, código de habilitação 27.03, como Unidade de Emergência Tipo III.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.