Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo da Central de Regulação (CRU) Campo Grande (Regional) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Mato Grosso do Sul e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 622, de 27 de abril de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Campo Grande (MS) ;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.133, de 31 de maio de 2012, que habilita os Municípios de Terenos (MS), Sidrolândia (MS) e Ribas do Rio Pardo (MS) a receberem Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica Regional de Campo Grande (MS) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.941, de 10 de setembro de 2012, que redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências de Campo Grande (MS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 87, de 22 de janeiro de 2013, que qualifica Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica das Urgências de Campo Grande (MS) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.654, de 7 de agosto de 2013, que habilita o Município de Campo Grande (MS) a receber Unidade de Suporte Básico e Avançado (USB e USA) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Campo Grande (MS), e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.099, de 23 de maio de 2014, que habilita o Município de Camapuã (MS) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Campo Grande (MS) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.778, de 25 de agosto de 2014, que qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Campo Grande (MS) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.194, de 3 de outubro de 2014, que qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Campo Grande (MS) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de São Gabriel do Oeste;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.461, de 11 de novembro de 2014, que qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Campo Grande (MS) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Camapuã (MS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.165, de 16 de junho de 2016, que atualiza os registros no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das Centrais de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.458, de 28 de julho de 2016, que atualiza os registros no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.912, de 22 de julho de 2019, que habilita o Município de Campo Grande (MS) a receber incentivo financeiro de custeio referente a Unidade Móvel tipo Motocicleta (Motolância), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências, Regional de Campo Grande (MS) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande; e
Considerando documentação apresentada pelos Municípios através de Propostas SAIPS, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS através dos Pareceres Técnicos nº 504/2020 e 27/2021, constantes do NUP-SEI nº 25000.225755/2012-98, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Campo Grande (Regional) e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, conforme art. 928, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo da Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis, conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos estados e municípios.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) |
500260 | MS | CAMAPUÃ | 7326467 | USB | MUNICIPAL | 116513 | PORTARIA Nº 2.461/GM/MS, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 |
500270 | CAMPO GRANDE | 3704432 | CRU | 127135 | PORTARIA Nº 87/GM/MS, DE 22 DE JANEIRO DE 2013 | 271.488,00 | |||
6937608 | USA | 125235 | 116.652,00 | ||||||
6937624 | USA | 125236 | 116.652,00 | ||||||
6937632 | USA | 125237 | PORTARIA Nº 1.778/GM/MS, DE 25 DE AGOSTO DE 2014 | 116.652,00 | |||||
7356366 | USB | 125241 | 105.528,00 | ||||||
6936911 | USB | 125239 | PORTARIA Nº 87/GM/MS, DE 22 DE JANEIRO DE 2013 | 105.528,00 | |||||
6936962 | USB | 125240 | 105.528,00 | ||||||
6936938 | USB | 125247 | 105.528,00 | ||||||
6936946 | USB | 125246 | 105.528,00 | ||||||
6937594 | USB | 125248 | 105.528,00 | ||||||
6937586 | USB | 125243 | 105.528,00 | ||||||
6936970 | USB | 125244 | 105.528,00 | ||||||
6936954 | USB | 125242 | 105.528,00 | ||||||
6960332 | USB | 125245 | 105.528,00 | ||||||
500790 | SIDROLÂNDIA | 6956416 | USB | 58334 | 105.528,00 | ||||
500769 | SÃO GABRIEL DO OESTE | 7350325 | USB | 101580 | PORTARIA Nº 2.194/GM/MS, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014 | 105.528,00 | |||
TOTAL | 1.993.308,00 |
ANEXO II
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO(ANUAL R$) | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) | TOTAL (ANUAL R$) |
500260 | MS | CAMAPUÃ | 7326467 | USB | MUNICIPAL | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 |
500270 | CAMPO GRANDE | 3704432 | CRU | 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 | 1.075.200,00 | 271.488,00 | 1.346.688,00 | |||
6937608 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | |||||
6937624 | USA | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | ||||||
6937632 | USA | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | ||||||
7356366 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||
6936911 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||
6936962 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||
6936938 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||
6936946 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||
6937594 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||
6937586 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||
6936970 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||
6936954 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||
6960332 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||
9386157 | MOTO | 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA SAMU 192 | - | 84.000,00 | 0,00 | 84.000,00 | ||||
9386165 | MOTO | 84.000,00 | 0,00 | 84.000,00 | ||||||
500790 | SIDROLÂNDIA | 6956416 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||
500769 | SÃO GABRIEL DO OESTE | 7350325 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||
TOTAL | 4.676.700,00 | 1.993.308,00 | 6.670.008,00 |