Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 552, DE 25 DE MARÇO DE 2021

Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo da Central de Regulação (CRU) Campo Grande (Regional) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Mato Grosso do Sul e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 622, de 27 de abril de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Campo Grande (MS) ;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.133, de 31 de maio de 2012, que habilita os Municípios de Terenos (MS), Sidrolândia (MS) e Ribas do Rio Pardo (MS) a receberem Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica Regional de Campo Grande (MS) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.941, de 10 de setembro de 2012, que redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências de Campo Grande (MS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 87, de 22 de janeiro de 2013, que qualifica Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica das Urgências de Campo Grande (MS) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.654, de 7 de agosto de 2013, que habilita o Município de Campo Grande (MS) a receber Unidade de Suporte Básico e Avançado (USB e USA) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Campo Grande (MS), e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.099, de 23 de maio de 2014, que habilita o Município de Camapuã (MS) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Campo Grande (MS) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.778, de 25 de agosto de 2014, que qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Campo Grande (MS) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.194, de 3 de outubro de 2014, que qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Campo Grande (MS) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de São Gabriel do Oeste;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.461, de 11 de novembro de 2014, que qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Campo Grande (MS) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Camapuã (MS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.165, de 16 de junho de 2016, que atualiza os registros no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das Centrais de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.458, de 28 de julho de 2016, que atualiza os registros no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.912, de 22 de julho de 2019, que habilita o Município de Campo Grande (MS) a receber incentivo financeiro de custeio referente a Unidade Móvel tipo Motocicleta (Motolância), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências, Regional de Campo Grande (MS) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande; e

Considerando documentação apresentada pelos Municípios através de Propostas SAIPS, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS através dos Pareceres Técnicos nº 504/2020 e 27/2021, constantes do NUP-SEI nº 25000.225755/2012-98, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Campo Grande (Regional) e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios conforme Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, conforme art. 928, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo da Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis, conforme Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos estados e municípios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA

ANEXO I

IBGE UF MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$)
500260 MS CAMAPUÃ 7326467 USB MUNICIPAL 116513 PORTARIA Nº 2.461/GM/MS, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 105.528,00
500270 CAMPO GRANDE 3704432 CRU 127135 PORTARIA Nº 87/GM/MS, DE 22 DE JANEIRO DE 2013 271.488,00
6937608 USA 125235 116.652,00
6937624 USA 125236 116.652,00
6937632 USA 125237 PORTARIA Nº 1.778/GM/MS, DE 25 DE AGOSTO DE 2014 116.652,00
7356366 USB 125241 105.528,00
6936911 USB 125239 PORTARIA Nº 87/GM/MS, DE 22 DE JANEIRO DE 2013 105.528,00
6936962 USB 125240 105.528,00
6936938 USB 125247 105.528,00
6936946 USB 125246 105.528,00
6937594 USB 125248 105.528,00
6937586 USB 125243 105.528,00
6936970 USB 125244 105.528,00
6936954 USB 125242 105.528,00
6960332 USB 125245 105.528,00
500790 SIDROLÂNDIA 6956416 USB 58334 105.528,00
500769 SÃO GABRIEL DO OESTE 7350325 USB 101580 PORTARIA Nº 2.194/GM/MS, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014 105.528,00
TOTAL 1.993.308,00

ANEXO II

IBGE UF MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO(ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) TOTAL (ANUAL R$)
500260 MS CAMAPUÃ 7326467 USB MUNICIPAL 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 157.500,00 105.528,00 263.028,00
500270 CAMPO GRANDE 3704432 CRU 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 1.075.200,00 271.488,00 1.346.688,00
6937608 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
6937624 USA 462.000,00 116.652,00 578.652,00
6937632 USA 462.000,00 116.652,00 578.652,00
7356366 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
6936911 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
6936962 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
6936938 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
6936946 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
6937594 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
6937586 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
6936970 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
6936954 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
6960332 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
9386157 MOTO 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA SAMU 192 - 84.000,00 0,00 84.000,00
9386165 MOTO 84.000,00 0,00 84.000,00
500790 SIDROLÂNDIA 6956416 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 157.500,00 105.528,00 263.028,00
500769 SÃO GABRIEL DO OESTE 7350325 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
TOTAL 4.676.700,00 1.993.308,00 6.670.008,00
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