Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo da Central de Regulação (CRU) Goiânia (Metropolitano) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Goiás e Município de Goiânia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 29, de 6 de janeiro de 2006, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de Goiânia (GO);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.081, de 7 de outubro de 2010, que habilita o Município de Goiânia a receber o incentivo de custeio, referente às Motolâncias, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitana de Goiânia (GO);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.288, de 22 de junho de 2012, que redefine o Limite Financeiro Anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências, Regional Macro Região Centro-Oeste (GO);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.511, de 11 de novembro de 2014, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), 21 (vinte e uma) Unidades de Suporte Básico (USB) e 5 (cinco) Unidades de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Goiânia (GO), a receberem incentivo de custeio redefinido, e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a realizar transferência de custeio mensal ao Fundo Estadual de Saúde de Goiânia e aos Fundos Municipais de Saúde;
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288 de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.220, de 3 maio de 2018, que suspende o repasse de recursos financeiros de custeio qualificado mensal da CRU, Unidades de Suporte Básico e Avançado, e recursos financeiros de custeio mensal de motolâncias pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Goiânia (GO);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.044, de 5 de julho de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.154, de 3 de outubro de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.709, de 19 de novembro de 2018, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 549, de 25 de março de 2020, que restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio de qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Goiânia (Metropolitano) e Unidades Móveis pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado de Goiás e Município de Goiânia;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.293, de 27 de agosto de 2020, que desabilita Motolâncias destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências de Goiânia, estabelece a dedução e determina a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Goiás e Município de Goiânia; e
Considerando documentação apresentada pelo Município de Goiânia (GO) através da Propostas SAIPS, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS através do Parecer Técnico nº 412/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.066936/2014-38, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Goiânia (Metropolitano) e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, conforme art. 928, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo da Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis, conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do estado e município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
IBGE | UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CNES | DESCRIÇÃO | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO(ANUAL R$) |
520870 | GO | GOIÂNIA | MUNICIPAL | 116994 | 6940455 | CRU | PORTARIA Nº 2.511/GM/MS, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 335.118,00 |
117015 | 7036558 | USA | 116.652,00 | ||||||
116994 | 7036531 | USA | 116.652,00 | ||||||
7036574 | USA | 116.652,00 | |||||||
7036566 | USA | 116.652,00 | |||||||
6945163 | USB | 105.528,00 | |||||||
6945171 | USB | 105.528,00 | |||||||
6945155 | USB | 105.528,00 | |||||||
7036590 | USB | 105.528,00 | |||||||
7036620 | USB | 105.528,00 | |||||||
6945147 | USB | 105.528,00 | |||||||
7036604 | USB | 105.528,00 | |||||||
7036582 | USB | 105.528,00 | |||||||
7036639 | USB | 105.528,00 | |||||||
7036612 | USB | 105.528,00 | |||||||
6944523 | USB | 105.528,00 | |||||||
6945120 | USB | 105.528,00 | |||||||
6945139 | USB | 105.528,00 | |||||||
TOTAL | 2.173.590,00 |
ANEXO II
IBGE | UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES | DESCRIÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO(ANUAL R$) | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO(ANUAL R$) | CUSTEIO TOTAL(ANUAL R$) |
520870 | GO | GOIÂNIA | MUNICIPAL | 6940455 | CRU | 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 1.327.200,00 | 335.118,00 | 1.662.318,00 |
7036558 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | |||||
7036531 | USA | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | ||||||
7036574 | USA | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | ||||||
7036566 | USA | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | ||||||
6945163 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||
6945171 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||
6945155 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||
7036590 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||
7036620 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||
6945147 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||
7036604 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||
7036582 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||
7036639 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||
7036612 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||
6944523 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||
6945120 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||
6945139 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||
TOTAL | 5.222.700,00 | 2.173.590,00 | 7.396.290,00 |