Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 553, DE 26 DE MARÇO DE 2021

Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo da Central de Regulação (CRU) Goiânia (Metropolitano) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Goiás e Município de Goiânia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 29, de 6 de janeiro de 2006, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de Goiânia (GO);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.081, de 7 de outubro de 2010, que habilita o Município de Goiânia a receber o incentivo de custeio, referente às Motolâncias, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitana de Goiânia (GO);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.288, de 22 de junho de 2012, que redefine o Limite Financeiro Anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências, Regional Macro Região Centro-Oeste (GO);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.511, de 11 de novembro de 2014, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), 21 (vinte e uma) Unidades de Suporte Básico (USB) e 5 (cinco) Unidades de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Goiânia (GO), a receberem incentivo de custeio redefinido, e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a realizar transferência de custeio mensal ao Fundo Estadual de Saúde de Goiânia e aos Fundos Municipais de Saúde;

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288 de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.220, de 3 maio de 2018, que suspende o repasse de recursos financeiros de custeio qualificado mensal da CRU, Unidades de Suporte Básico e Avançado, e recursos financeiros de custeio mensal de motolâncias pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Goiânia (GO);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.044, de 5 de julho de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.154, de 3 de outubro de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.709, de 19 de novembro de 2018, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria GM/MS nº 549, de 25 de março de 2020, que restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio de qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Goiânia (Metropolitano) e Unidades Móveis pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado de Goiás e Município de Goiânia;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.293, de 27 de agosto de 2020, que desabilita Motolâncias destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências de Goiânia, estabelece a dedução e determina a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Goiás e Município de Goiânia; e

Considerando documentação apresentada pelo Município de Goiânia (GO) através da Propostas SAIPS, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS através do Parecer Técnico nº 412/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.066936/2014-38, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Goiânia (Metropolitano) e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município conforme Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, conforme art. 928, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo da Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis, conforme Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do estado e município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

IBGE UF MUNICÍPIO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CNES DESCRIÇÃO PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO(ANUAL R$)
520870 GO GOIÂNIA MUNICIPAL 116994 6940455 CRU PORTARIA Nº 2.511/GM/MS, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 335.118,00
117015 7036558 USA 116.652,00
116994 7036531 USA 116.652,00
7036574 USA 116.652,00
7036566 USA 116.652,00
6945163 USB 105.528,00
6945171 USB 105.528,00
6945155 USB 105.528,00
7036590 USB 105.528,00
7036620 USB 105.528,00
6945147 USB 105.528,00
7036604 USB 105.528,00
7036582 USB 105.528,00
7036639 USB 105.528,00
7036612 USB 105.528,00
6944523 USB 105.528,00
6945120 USB 105.528,00
6945139 USB 105.528,00
TOTAL 2.173.590,00

ANEXO II

IBGE UF MUNICÍPIO GESTÃO CNES DESCRIÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO(ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO(ANUAL R$) CUSTEIO TOTAL(ANUAL R$)
520870 GO GOIÂNIA MUNICIPAL 6940455 CRU 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 1.327.200,00 335.118,00 1.662.318,00
7036558 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
7036531 USA 462.000,00 116.652,00 578.652,00
7036574 USA 462.000,00 116.652,00 578.652,00
7036566 USA 462.000,00 116.652,00 578.652,00
6945163 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
6945171 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
6945155 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
7036590 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
7036620 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
6945147 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
7036604 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
7036582 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
7036639 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
7036612 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
6944523 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
6945120 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
6945139 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
TOTAL 5.222.700,00 2.173.590,00 7.396.290,00
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