Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo estabelecido no § 1º do art. 5º da Portaria GM/MS nº 3.712, de 22 de dezembro de 2020, que institui, em caráter excepcional, incentivo financeiro federal de custeio para o fortalecimento do acesso às ações integradas para rastreamento, detecção precoce e controle do Câncer no Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 334, de 24 de fevereiro de 2021, que prorroga o prazo estabelecido no § 1º do art. 5º da Portaria GM/MS nº 3.712, de 22 de dezembro de 2020, que institui, em caráter excepcional, incentivo financeiro federal de custeio para o fortalecimento do acesso às ações integradas para rastreamento, detecção precoce e controle do Câncer no Sistema Único de Saúde; e
Considerando a necessidade de prorrogação do prazo para o envio das Deliberações pactuadas em Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e Colegiado de Gestão Regional do Distrito Federal (CGR) referentes às ações de prevenção, detecção precoce e controle de câncer, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, para 30 de abril de 2021, o prazo estabelecido no § 1º do art. 5º da Portaria GM/MS nº 3.712, de 22 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 23 de dezembro de 2020, Seção 1, páginas 98/100, para o envio das Deliberações ao Departamento de Atenção Especializada e Temática - DAET/SAES/MS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.