Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 598, DE 31 DE MARÇO DE 2021

Torna sem efeito as autorizações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, disponibilizado aos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 373, de 02 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário;

Considerando a Portaria GM/MS nº 431, de 11 de março de 2021, que autoriza leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece recurso financeiro do bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavirus (COVID-19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.044301/2021-17, resolve:

Art. 1º Ficam sem efeito as autorizações de leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os leitos referenciados no Anexo já haviam sido autorizados pela Portaria GM/MS nº 431, de 11 de março de 2021, com efeitos retroativos à competência fevereiro/2021, gerando duplicidade.

Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 3.504.000,00 (três milhões e quinhentos e quatro mil reais).

Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO PORTARIA GM/MS HABILITAÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DESAUTORIZADOS TOTAL DE LEITOS JUSTIFICATIVA CUSTEIO A SER DEVOLVIDO R$
MG 312230 DIVINÓPOLIS HOSPITAL SÃO JOÃO DE DEUS 2159252 MUNICIPAL 431/GM/MS, de 11/03/2021 26.13 - UTI PEDIATRICO II - COVID-19 5 0 DUPLICIDADE DE PAGAMENTO. COMPETÊNCIA INICIAL É MARÇO 240.000,00
MG Total 5 0 240.000,00
PR 410690 CURITIBA HOSPITAL SANTA CASA DE CURITIBA 0015334 MUNICIPAL 431/GM/MS, de 11/03/2021 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 20 35 DUPLICIDADE DE PAGAMENTO. COMPETÊNCIA INICIAL É MARÇO 960.000,00
PR Total 20 35 960.000,00
SC 420230 BIGUAÇU HOSPITAL REGIONAL DE BIGUAÇU HELMUTH NASS 7486596 MUNICIPAL 431/GM/MS, de 11/03/2021 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 0 DUPLICIDADE DE PAGAMENTO. COMPETÊNCIA INICIAL É MARÇO 480.000,00
SC 420690 IBIRAMA HOSPITAL DR WALDOMIRO COLAUTTI 2691884 ESTADUAL 431/GM/MS, de 11/03/2021 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 0 DUPLICIDADE DE PAGAMENTO. COMPETÊNCIA INICIAL É MARÇO 480.000,00
SC Total 20 0 960.000,00
SP 351110 CATANDUVA HOSPITAL ESCOLA EMÍLIO CARLOS CATANDUVA 2089335 ESTADUAL 431/GM/MS, de 11/03/2021 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 13 0 DUPLICIDADE DE PAGAMENTO. COMPETÊNCIA INICIAL É MARÇO 624.000,00
SP 352050 INDAIATUBA HOSPITAL AUGUSTO DE OLIVEIRA CAMARGO 2784602 MUNICIPAL 431/GM/MS, de 11/03/2021 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 0 DUPLICIDADE DE PAGAMENTO. COMPETÊNCIA INICIAL É MARÇO 480.000,00
SP 354640 SANTA CRUZ DO RIO PARDO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO 2084058 MUNICIPAL 431/GM/MS, de 11/03/2021 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 0 DUPLICIDADE DE PAGAMENTO. COMPETÊNCIA INICIAL É MARÇO 240.000,00
SP Total 28 0 1.344.000,00
Total Geral 73 35 3.504.000,00
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