Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito as autorizações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, disponibilizado aos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 373, de 02 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário;
Considerando a Portaria GM/MS nº 431, de 11 de março de 2021, que autoriza leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece recurso financeiro do bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavirus (COVID-19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.044301/2021-17, resolve:
Art. 1º Ficam sem efeito as autorizações de leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os leitos referenciados no Anexo já haviam sido autorizados pela Portaria GM/MS nº 431, de 11 de março de 2021, com efeitos retroativos à competência fevereiro/2021, gerando duplicidade.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 3.504.000,00 (três milhões e quinhentos e quatro mil reais).
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PORTARIA GM/MS HABILITAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DESAUTORIZADOS | TOTAL DE LEITOS | JUSTIFICATIVA | CUSTEIO A SER DEVOLVIDO R$ |
MG | 312230 | DIVINÓPOLIS | HOSPITAL SÃO JOÃO DE DEUS | 2159252 | MUNICIPAL | 431/GM/MS, de 11/03/2021 | 26.13 - UTI PEDIATRICO II - COVID-19 | 5 | 0 | DUPLICIDADE DE PAGAMENTO. COMPETÊNCIA INICIAL É MARÇO | 240.000,00 |
MG Total | 5 | 0 | 240.000,00 | ||||||||
PR | 410690 | CURITIBA | HOSPITAL SANTA CASA DE CURITIBA | 0015334 | MUNICIPAL | 431/GM/MS, de 11/03/2021 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 20 | 35 | DUPLICIDADE DE PAGAMENTO. COMPETÊNCIA INICIAL É MARÇO | 960.000,00 |
PR Total | 20 | 35 | 960.000,00 | ||||||||
SC | 420230 | BIGUAÇU | HOSPITAL REGIONAL DE BIGUAÇU HELMUTH NASS | 7486596 | MUNICIPAL | 431/GM/MS, de 11/03/2021 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 0 | DUPLICIDADE DE PAGAMENTO. COMPETÊNCIA INICIAL É MARÇO | 480.000,00 |
SC | 420690 | IBIRAMA | HOSPITAL DR WALDOMIRO COLAUTTI | 2691884 | ESTADUAL | 431/GM/MS, de 11/03/2021 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 0 | DUPLICIDADE DE PAGAMENTO. COMPETÊNCIA INICIAL É MARÇO | 480.000,00 |
SC Total | 20 | 0 | 960.000,00 | ||||||||
SP | 351110 | CATANDUVA | HOSPITAL ESCOLA EMÍLIO CARLOS CATANDUVA | 2089335 | ESTADUAL | 431/GM/MS, de 11/03/2021 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 13 | 0 | DUPLICIDADE DE PAGAMENTO. COMPETÊNCIA INICIAL É MARÇO | 624.000,00 |
SP | 352050 | INDAIATUBA | HOSPITAL AUGUSTO DE OLIVEIRA CAMARGO | 2784602 | MUNICIPAL | 431/GM/MS, de 11/03/2021 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 0 | DUPLICIDADE DE PAGAMENTO. COMPETÊNCIA INICIAL É MARÇO | 480.000,00 |
SP | 354640 | SANTA CRUZ DO RIO PARDO | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO | 2084058 | MUNICIPAL | 431/GM/MS, de 11/03/2021 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 5 | 0 | DUPLICIDADE DE PAGAMENTO. COMPETÊNCIA INICIAL É MARÇO | 240.000,00 |
SP Total | 28 | 0 | 1.344.000,00 | ||||||||
Total Geral | 73 | 35 | 3.504.000,00 |