Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela a autorização de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 373, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário;
Considerando a Portaria GM/MS nº 431, de 11 de março de 2021, que autoriza leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece recurso financeiro do bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavirus (COVID-19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19; e
Considerando a análise realizada pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.044211/2021-18, resolve:
Art. 1º Ficam canceladas as autorizações de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de São Paulo, no montante de R$1.152.000,00 (um milhão, cento e cinquenta e dois mil reais), referente a 2ª e 3ª parcelas de 2021.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CNES | PORTARIA GM/MS HABILITAÇÃO | TOTAL DE LEITOS AUTORIZADOS PELA PT/GM 431/21 - UTI COVID - 19 - Código 26.12 | TOTAL DE LEITOS A SEREM DESAUTORIZADOS LEITOS - UTI COVID-19 - Código 26.12 | JUSTIFICATIVA | VALOR TOTAL A SER DEVOLVIDO |
SP | 351550 | FERNANDÓPOLIS | SANTA CASA DE FERNANDÓPOLIS | ESTADUAL | 2093324 | 431/GM/MS, de 11/03/2021 | 10 | 4 | LEITOS AUTORIZADOS EXTRAPOLAM O QUANTITATIVO PREVISTO NO PLANO DE CONTINGÊNCIA DO ESTADO | R$ 384.000,00 |
SP | 352480 | JALES | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JALES | ESTADUAL | 2079895 | 431/GM/MS, de 11/03/2021 | 9 | 8 | LEITOS AUTORIZADOS EXTRAPOLAM O QUANTITATIVO PREVISTO NO PLANO DE CONTINGÊNCIA DO ESTADO | R$ 768.000,00 |
TOTAL | 19 | 12 | R$ 1.152.000,00 |