Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 599, DE 31 DE MARÇO DE 2021

Cancela a autorização de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 373, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário;

Considerando a Portaria GM/MS nº 431, de 11 de março de 2021, que autoriza leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece recurso financeiro do bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavirus (COVID-19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19; e

Considerando a análise realizada pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.044211/2021-18, resolve:

Art. 1º Ficam canceladas as autorizações de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de São Paulo, no montante de R$1.152.000,00 (um milhão, cento e cinquenta e dois mil reais), referente a 2ª e 3ª parcelas de 2021.

Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO GESTÃO CNES PORTARIA GM/MS HABILITAÇÃO TOTAL DE LEITOS AUTORIZADOS PELA PT/GM 431/21 - UTI COVID - 19 - Código 26.12 TOTAL DE LEITOS A SEREM DESAUTORIZADOS LEITOS - UTI COVID-19 - Código 26.12 JUSTIFICATIVA VALOR TOTAL A SER DEVOLVIDO
SP 351550 FERNANDÓPOLIS SANTA CASA DE FERNANDÓPOLIS ESTADUAL 2093324 431/GM/MS, de 11/03/2021 10 4 LEITOS AUTORIZADOS EXTRAPOLAM O QUANTITATIVO PREVISTO NO PLANO DE CONTINGÊNCIA DO ESTADO R$ 384.000,00
SP 352480 JALES SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JALES ESTADUAL 2079895 431/GM/MS, de 11/03/2021 9 8 LEITOS AUTORIZADOS EXTRAPOLAM O QUANTITATIVO PREVISTO NO PLANO DE CONTINGÊNCIA DO ESTADO R$ 768.000,00
TOTAL 19 12 R$ 1.152.000,00
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