Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a delegação de competência para celebração de comodato e assinatura de termo de cessão gratuita ou onerosa de bens imóveis por parte do Secretaria Especial de Saúde Indígena.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e arts. 1º e 2º Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário Especial de Saúde Indígena a competência para celebrar termo de cessão de uso nos termos do art. 20, parágrafo único, da Lei nº, 9.636, de 15 de maio de 1998 e comodato nos termos do art. 579 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Parágrafo único. É permitida a subdelegação, total ou parcial, das competências de que trata esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.