Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 616, DE 5 DE ABRIL DE 2021

Altera a gestão e especifica a composição do incentivo referente à Habilitação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Sobral (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.103, de 5 de julho de 2005, que habilita os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e dá outras providências;

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.951, de 13 de novembro de 2017, que habilita o Município de Sobral (CE) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências de Sobral (CE);

Considerando a resolução CIB nº 30/2020 - CIB/CE, que aprova a alteração da gestão com transferência do repasse financeiro destinado à Habilitação em custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Sobral (CE), do Fundo Municipal de Saúde de Sobral (CE) para o Fundo Estadual de Saúde do Ceará (CE); e

Considerando o Parecer Técnico 249/2021 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.127437/2020-72, resolve:

Art. 1º Fica alterada a gestão do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Sobral (CE), conforme descrito no Anexo.

Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo referente à habilitação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Sobral (CE), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR CUSTEIO (ANUAL R$)
231290 CE SOBRAL 6948502 ESTADUAL CRU NÃO 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 504.000,00
6947603 USA NÃO 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA 192 462.000,00
6948634 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00
7341873 USB NÃO 157.500,00
6951082 MOTO NÃO 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLÂNCIA SAMU 192 84.000,00
TOTAL 1.365.000,00
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