Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a gestão e especifica a composição do incentivo referente à Habilitação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Sobral (CE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.103, de 5 de julho de 2005, que habilita os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e dá outras providências;
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.951, de 13 de novembro de 2017, que habilita o Município de Sobral (CE) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências de Sobral (CE);
Considerando a resolução CIB nº 30/2020 - CIB/CE, que aprova a alteração da gestão com transferência do repasse financeiro destinado à Habilitação em custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Sobral (CE), do Fundo Municipal de Saúde de Sobral (CE) para o Fundo Estadual de Saúde do Ceará (CE); e
Considerando o Parecer Técnico 249/2021 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.127437/2020-72, resolve:
Art. 1º Fica alterada a gestão do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Sobral (CE), conforme descrito no Anexo.
Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo referente à habilitação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Sobral (CE), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR CUSTEIO (ANUAL R$) |
231290 | CE | SOBRAL | 6948502 | ESTADUAL | CRU | NÃO | 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 504.000,00 |
6947603 | USA | NÃO | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA 192 | 462.000,00 | ||||
6948634 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 157.500,00 | ||||
7341873 | USB | NÃO | 157.500,00 | |||||
6951082 | MOTO | NÃO | 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLÂNCIA SAMU 192 | 84.000,00 | ||||
TOTAL | 1.365.000,00 |