Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional - UCINCo da Santa Casa de Rondonópolis, no município de Rondonópolis (MT).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 935, de 26 de maio de 2017, que altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN, da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo e da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade - Rondonópolis (MT);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.292, de 25 de maio de 2017, que estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o Ofício nº 003/2021/GBSES, de 22 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, que solicita a alteração do número de leitos da Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional - UCINCo, de 10 (dez) para 08 (oito) leitos da Santa Casa de Rondonópolis e documentação anexada ao mesmo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar- CGAHD/DAHU/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional - UCINCo da Santa Casa de Rondonópolis, localizada no Município de Rondonópolis (MT), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 105.120,00 (cento e cinco mil cento e vinte reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Mato Grosso e Município de Rondonópolis.
Art. 3º O recurso orçamentário do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DESABILITADOS | TOTAL Nº DE LEITOS | VALOR A SER DEDUZIDO (R$ ANO) |
MT | 510760 | RONDONÓPOLIS | SANTA CASA DE RONDONOPOLIS | 2396866 | MUNICIPAL | 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) | 2 | 8 | 105.120,00 |