Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 633, DE 7 DE ABRIL DE 2021

Autoriza, em caráter excepcional, o pagamento de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 ao Estado do Amazonas, referentes ao primeiro trimestre de 2021.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento, referente ao primeiro trimestre de 2021, de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 (Código 28.06 - Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar - COVID-19) cuja solicitação de habilitação tenha sido feita com base na extinta Portaria GM/MS nº 3.467, de 16 de dezembro de 2020.

Art. 2º O pagamento será realizado em parcela única ao Fundo Estadual de Saúde do Amazonas, com base no critério da solicitação de habilitação de leitos feita em fevereiro de 2021 e autorizada no termo do Anexo tendo efeitos financeiros nos meses de fevereiro e março de 2021.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor previsto no Anexo a esta Portaria, em parcela única, ao Fundo Estadual de Saúde do Amazonas, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O descumprimento das regras previstas na extinta Portaria GM/MS nº 3.467, de 16 de dezembro de 2020, ensejará a devolução dos recursos recebidos, nos termos das normas aplicáveis.

Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVB0 - Medida Provisória nº 1.032, de 24 de fevereiro de 2021).

Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria são referentes ao primeiro trimestre de 2021 e corresponderão ao montante total de R$ 57.446,40 (cinquenta e sete mil quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) referente a recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - CÓD. 28.06 VALOR TOTAL (60 DIAS)
AM 130370 SANTO ANTONIO DO IÇÁ UNIDADE HOSPITALAR DE SANTO ANTONIO DO IÇÁ 3220966 ESTADUAL 137997 2 R$ 57.446,40
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