Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza, em caráter excepcional, o pagamento de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 ao Estado do Amazonas, referentes ao primeiro trimestre de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento, referente ao primeiro trimestre de 2021, de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 (Código 28.06 - Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar - COVID-19) cuja solicitação de habilitação tenha sido feita com base na extinta Portaria GM/MS nº 3.467, de 16 de dezembro de 2020.
Art. 2º O pagamento será realizado em parcela única ao Fundo Estadual de Saúde do Amazonas, com base no critério da solicitação de habilitação de leitos feita em fevereiro de 2021 e autorizada no termo do Anexo tendo efeitos financeiros nos meses de fevereiro e março de 2021.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor previsto no Anexo a esta Portaria, em parcela única, ao Fundo Estadual de Saúde do Amazonas, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O descumprimento das regras previstas na extinta Portaria GM/MS nº 3.467, de 16 de dezembro de 2020, ensejará a devolução dos recursos recebidos, nos termos das normas aplicáveis.
Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVB0 - Medida Provisória nº 1.032, de 24 de fevereiro de 2021).
Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria são referentes ao primeiro trimestre de 2021 e corresponderão ao montante total de R$ 57.446,40 (cinquenta e sete mil quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) referente a recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - CÓD. 28.06 | VALOR TOTAL (60 DIAS) |
AM | 130370 | SANTO ANTONIO DO IÇÁ | UNIDADE HOSPITALAR DE SANTO ANTONIO DO IÇÁ | 3220966 | ESTADUAL | 137997 | 2 | R$ 57.446,40 |