Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 635, DE 7 DE ABRIL DE 2021

Autoriza leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 373, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário; e

Considerando a solicitação do Gestor Estadual de Saúde, encaminhada por meio do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas de Saúde - SAIPS, analisada e aprovada tecnicamente pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.048508/2021-52, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo COVID-19, Tipo II, do estabelecimento descrito no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Sergipe, em parcelas mensais, no montante de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).

Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos do anexo a esta Portaria correspondem ao primeiro trimestre de 2021.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Sergipe, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVC0 - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS LEITOS NOVOS UTI ADULTO COVID-19 Cód 26.12 VALOR TOTAL MENSAL R$
SE 280030 ARACAJU HOSPITAL DE CIRURGIA 0002283 ESTADUAL 136420 10 480.000,00
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