Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 638, DE 7 DE ABRIL DE 2021

Autoriza leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 471, de 17 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.047307/2021-38, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios no montante de R$ 1.306.905,60 (um milhão, trezentos e seis mil novecentos e cinco reais e sessenta centavos), conforme Anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo.

Art. 4º As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de abril de 2021.

Parágrafo único. A validade das autorizações de que trata esta Portaria não poderá ultrapassar o período previsto no caput.

Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVC0 - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - CÓD. 28.06 VALOR
MG 311860 CONTAGEM HOSPITAL MUNICIPAL DE CONTAGEM 2200473 MUNICIPAL 139164 15 R$ 215.424,00
MG 313240 ITAJUBÁ AISI - HOSPITAL DE CLÍNICAS DE ITAJUBÁ 2208857 MUNICIPAL 139272 20 R$ 287.232,00
MG 313240 ITAJUBÁ SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITAJUBÁ 2127687 MUNICIPAL 139275 10 R$ 143.616,00
MG 314520 NOVA SERRANA HOSPITAL SÃO JOSÉ DE NOVA SERRANA 2143801 MUNICIPAL 140837 15 R$ 215.424,00
MG 314810 PATROCÍNIO PRONTO SOCORRO DOUTOR CARLOS FONSECA NUNES 2209187 MUNICIPAL 140431 5 R$ 71.808,00
MG Total 65 R$ 933.504,00
MS 500270 CAMPO GRANDE HOSPITAL REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL 9725 MUNICIPAL 140910 11 R$ 157.977,60
MS 500295 CHAPADAO DO SUL HOSPITAL MUNICIPAL DE CHAPADAO DO SUL 2536293 MUNICIPAL 140723 5 R$ 71.808,00
MS Total 16 R$ 229.785,60
SP 354990 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ DE CARVALHO FLORENCE 9628 MUNICIPAL 140902 10 R$ 143.616,00
SP Total 10 R$ 143.616,00
TOTAL 91 R$ 1.306.905,60
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