Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 471, de 17 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.047307/2021-38, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios no montante de R$ 1.306.905,60 (um milhão, trezentos e seis mil novecentos e cinco reais e sessenta centavos), conforme Anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo.
Art. 4º As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de abril de 2021.
Parágrafo único. A validade das autorizações de que trata esta Portaria não poderá ultrapassar o período previsto no caput.
Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVC0 - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - CÓD. 28.06 | VALOR |
MG | 311860 | CONTAGEM | HOSPITAL MUNICIPAL DE CONTAGEM | 2200473 | MUNICIPAL | 139164 | 15 | R$ 215.424,00 |
MG | 313240 | ITAJUBÁ | AISI - HOSPITAL DE CLÍNICAS DE ITAJUBÁ | 2208857 | MUNICIPAL | 139272 | 20 | R$ 287.232,00 |
MG | 313240 | ITAJUBÁ | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITAJUBÁ | 2127687 | MUNICIPAL | 139275 | 10 | R$ 143.616,00 |
MG | 314520 | NOVA SERRANA | HOSPITAL SÃO JOSÉ DE NOVA SERRANA | 2143801 | MUNICIPAL | 140837 | 15 | R$ 215.424,00 |
MG | 314810 | PATROCÍNIO | PRONTO SOCORRO DOUTOR CARLOS FONSECA NUNES | 2209187 | MUNICIPAL | 140431 | 5 | R$ 71.808,00 |
MG Total | 65 | R$ 933.504,00 | ||||||
MS | 500270 | CAMPO GRANDE | HOSPITAL REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL | 9725 | MUNICIPAL | 140910 | 11 | R$ 157.977,60 |
MS | 500295 | CHAPADAO DO SUL | HOSPITAL MUNICIPAL DE CHAPADAO DO SUL | 2536293 | MUNICIPAL | 140723 | 5 | R$ 71.808,00 |
MS Total | 16 | R$ 229.785,60 | ||||||
SP | 354990 | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ DE CARVALHO FLORENCE | 9628 | MUNICIPAL | 140902 | 10 | R$ 143.616,00 |
SP Total | 10 | R$ 143.616,00 | ||||||
TOTAL | 91 | R$ 1.306.905,60 |