Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 471, de 17 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.048397/2021-84, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios no montante de R$ 1.507.968,00 (um milhão, quinhentos e sete mil e novecentos e sessenta e oito reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundos Estadual e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de abril de 2021.
Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVC0 - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - CÓD. 28.06 | VALOR(R$) |
BA | 292880 | SANTO ESTEVÃO | HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOÃO BORGES | 2802074 | MUNICIPAL | 140800 | 4 | 57.446,40 |
BA Total (R$) | 4 | 57.446,40 | ||||||
SE | 280440 | NEOPOLIS | HOSPITAL DE NEOPOLIS | 2421534 | ESTADUAL | 141034 | 1 | 14.361,60 |
SE | 280670 | SÃO CRISTOVÃO | HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSO SENHOR DOS PASSOS | 2545829 | ESTADUAL | 140761 | 2 | 28.723,20 |
SE | 280710 | SIMÃO DIAS | CASA DE SAÚDE PEDRO VALADARES | 6695604 | ESTADUAL | 141039 | 1 | 14.361,60 |
SE Total (R$) | 4 | 57.446,40 | ||||||
SP | 352690 | LIMEIRA | SOCIEDADE OPERARIA HUMANITARIA LIMEIRA | 2087103 | MUNICIPAL | 141138 | 12 | 172.339,20 |
SP | 353440 | OSASCO | HOSPITAL DE CAMPANHA COVID-19 OSASCO | 105597 | MUNICIPAL | 140627 | 2 | 28.723,20 |
SP | 353440 | OSASCO | PRONTO SOCORRO DOUTOR OSMAR MESQUITA | 3828107 | MUNICIPAL | 141004 | 16 | 229.785,60 |
SP | 353440 | OSASCO | PRONTO SOCORRO JOSÉ IBRAHIN | 7682581 | MUNICIPAL | 141008 | 30 | 430.848,00 |
SP | 353440 | OSASCO | PRONTO SOCORRO CONRADO CESARIO NUVOLINI | 8087 | MUNICIPAL | 141009 | 15 | 215.424,00 |
SP | 354330 | RIBEIRÃO PIRES | HOSPITAL DE CAMPANHA RIBEIRÃO PIRES | 112062 | MUNICIPAL | 141027 | 17 | 244.147,20 |
SP | 355400 | TATUI | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE TATUI | 2079135 | MUNICIPAL | 136666 | 5 | 71.808,00 |
SP Total (R$) | 97 | 1.393.075,20 | ||||||
TOTAL GERAL (R$) | 105 | 1.507.968,00 |