Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 640, DE 7 DE ABRIL DE 2021

Autoriza leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 471, de 17 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.048397/2021-84, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios no montante de R$ 1.507.968,00 (um milhão, quinhentos e sete mil e novecentos e sessenta e oito reais).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundos Estadual e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de abril de 2021.

Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVC0 - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - CÓD. 28.06 VALOR(R$)
BA 292880 SANTO ESTEVÃO HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOÃO BORGES 2802074 MUNICIPAL 140800 4 57.446,40
BA Total (R$) 4 57.446,40
SE 280440 NEOPOLIS HOSPITAL DE NEOPOLIS 2421534 ESTADUAL 141034 1 14.361,60
SE 280670 SÃO CRISTOVÃO HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSO SENHOR DOS PASSOS 2545829 ESTADUAL 140761 2 28.723,20
SE 280710 SIMÃO DIAS CASA DE SAÚDE PEDRO VALADARES 6695604 ESTADUAL 141039 1 14.361,60
SE Total (R$) 4 57.446,40
SP 352690 LIMEIRA SOCIEDADE OPERARIA HUMANITARIA LIMEIRA 2087103 MUNICIPAL 141138 12 172.339,20
SP 353440 OSASCO HOSPITAL DE CAMPANHA COVID-19 OSASCO 105597 MUNICIPAL 140627 2 28.723,20
SP 353440 OSASCO PRONTO SOCORRO DOUTOR OSMAR MESQUITA 3828107 MUNICIPAL 141004 16 229.785,60
SP 353440 OSASCO PRONTO SOCORRO JOSÉ IBRAHIN 7682581 MUNICIPAL 141008 30 430.848,00
SP 353440 OSASCO PRONTO SOCORRO CONRADO CESARIO NUVOLINI 8087 MUNICIPAL 141009 15 215.424,00
SP 354330 RIBEIRÃO PIRES HOSPITAL DE CAMPANHA RIBEIRÃO PIRES 112062 MUNICIPAL 141027 17 244.147,20
SP 355400 TATUI SANTA CASA DE MISERICORDIA DE TATUI 2079135 MUNICIPAL 136666 5 71.808,00
SP Total (R$) 97 1.393.075,20
TOTAL GERAL (R$) 105 1.507.968,00
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