Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 641, DE 7 DE ABRIL DE 2021

Autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 373/GM/MS, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário; e

Considerando as solicitações dos Gestores Estaduais e Municipais de Saúde, encaminhadas por meio do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas de Saúde - SAIPS, analisadas e aprovadas tecnicamente pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.049057/2021-71, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo COVID-19 Adulto e Pediátrico Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios no montante de R$ 20.880.000,00 (vinte milhões, oitocentos e oitenta mil reais).

Art. 3º As despesas autorizadas nos termos do Anexo a esta Portaria correspondem ao mês de março de 2021.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo.

Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário CVC0 - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTAO Nº Proposta SAIPS LEITOS NOVOS UTI ADULTO COVID-19 Cód 2612 LEITOS NOVOS UTI PEDIÁTRICA COVID-19 Cód 2613 VALOR CUSTEIO MÊS
CE 231290 SOBRAL 3021114 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SOBRAL MUNICIPAL 140438 10 480.000,00
CE Total 10 480.000,00
MA 210320 CHAPADINHA 9613374 HOSPITAL REGIONAL DE CHAPADINHA ESTADUAL 139966 12 576.000,00
MA 211130 SAO LUIS 9161449 HOSPITAL DE CUIDADOS INTENSIVOS HCI ESTADUAL 138324 21 1.008.000,00
MA Total 33 1.584.000,00
MG 310620 BELO HORIZONTE 0026808 HOSPITAL EVANGELICO DE BELO HORIZONTE MUNICIPAL 140748 6 288.000,00
MG 310620 BELO HORIZONTE 0027022 HOSPITAL JULIA KUBITSCHEK MUNICIPAL 140752 9 432.000,00
MG 310620 BELO HORIZONTE 2192896 HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS HOB MUNICIPAL 140758 21 1.008.000,00
MG 310620 BELO HORIZONTE 2200457 ASSOCIACAO MARIO PENNA MUNICIPAL 140749 5 240.000,00
MG 310620 BELO HORIZONTE 7866801 HOSPITAL METROPOLITANO DOUTOR CELIO DE CASTRO HMDCC MUNICIPAL 140757 10 480.000,00
MG 310670 BETIM 2126494 HOSPITAL PUBLICO REGIONAL PREFEITO OSVALDO REZENDE FRANCO MUNICIPAL 140886 70 3.360.000,00
MG 310740 BOM DESPACHO 2168707 HOSP SANTA CASA DE BOM DESPACHO MUNICIPAL 140911 4 192.000,00
MG 311330 CARANGOLA 2114267 HOSPITAL EVANGELICO DE CARANGOLA ESTADUAL 140955 6 288.000,00
MG 311800 CONGONHAS 2172259 HOSPITAL BOM JESUS MUNICIPAL 138058 10 480.000,00
MG 311940 CORONEL FABRICIANO 7082886 HOSPITAL DR JOSE MARIA MORAIS MUNICIPAL 141080 10 480.000,00
MG 312870 GUAXUPE 2796449 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GUAXUPE MUNICIPAL 140699 5 240.000,00
MG 313510 JANAUBA 6920977 HOSPITAL REGIONAL DE JANAUBA MUNICIPAL 140708 5 240.000,00
MG 313510 JANAUBA 6920977 HOSPITAL REGIONAL DE JANAUBA MUNICIPAL 140731 13 624.000,00
MG 314810 PATROCINIO 2209187 PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DOUTOR CARLOS AFONSO NUNES MUNICIPAL 140804 10 480.000,00
MG 313840 LEOPOLDINA 2122650 CASA DE CARIDADE LEOPOLDINENSE ESTADUAL 140976 2 96.000,00
MG 313960 MANTENA 2099217 HOSPITAL EVANGELICO DE MANTENA MUNICIPAL 140130 1 48.000,00
MG 314330 MONTES CLAROS 2149990 HOSPITAL SANTA CASA DE MONTES CLAROS MUNICIPAL 140695 5 240.000,00
MG 314330 MONTES CLAROS 2219638 HOSPITAL AROLDO TOURINHO MUNICIPAL 140693 4 192.000,00
MG 314390 MURIAE 2195453 HOSPITAL DO CANCER DE MURIAE ESTADUAL 140958 5 240.000,00
MG 314610 OURO PRETO 2163829 OURO PRETO SANTA CASA DE OURO PRETO MUNICIPAL 141083 5 240.000,00
MG 315120 PIRAPORA 2119528 HOSPITAL DR MOISES MAGALHAES FREIRE MUNICIPAL 139395 10 480.000,00
MG 315220 PORTEIRINHA 2205971 SANTA CASA E HOSPITAL SAO VICENTE MUNICIPAL 140912 5 240.000,00
MG 317010 UBERABA 9141839 HOSPITAL REGIONAL JOSE ALENCAR MUNICIPAL 140989 15 720.000,00
MG 317020 UBERLANDIA 2146355 HOSPITAL DE CLINICAS DE UBERLANDIA MUNICIPAL 140879 9 432.000,00
MG 317200 VISCONDE DO RIO BRANCO 2760843 HOSPITAL SAO JOAO BATISTA ESTADUAL 140956 2 96.000,00
MG Total 247 11.856.000,00
MS 500100 APARECIDA DO TABOADO 7456530 FUNDACAO HOSPITALAR ENFERMEIRO PEDRO FRANCISCO SOARES MUNICIPAL 141134 5 240.000,00
MS 500270 CAMPO GRANDE 2646773 HOSPITAL ADVENTISTA DE CAMPO GRANDE UNIDADE MATRIZ MUNICIPAL 140916 14 672.000,00
MS 500830 TRES LAGOAS 2756951 HOSPITAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA MUNICIPAL 141118 5 240.000,00
MS Total 24 1.152.000,00
PE 260410 CARUARU 7498810 HOSPITAL MESTRE VITALINO ESTADUAL 136460 10 480.000,00
PE 261160 RECIFE 0000434 IMIP ESTADUAL 141054 10 480.000,00
PE 261160 RECIFE 0000566 HOSPITAL MARIA LUCINDA ESTADUAL 141055 4 192.000,00
PE Total 14 10 1.152.000,00
PI 220770 PARNAIBA 8015899 HOSPITAL ESTADUAL DIRCEU ARCOVERDE MUNICIPAL 141125 20 960.000,00
PI Total 20 960.000,00
RN 240810 NATAL 2654261 HOSPITAL MARIA ALICE FERNANDES ESTADUAL 139104 10 480.000,00
RN Total 10 480.000,00
RS 430463 CAPAO DA CANOA 2707969 HOSPITAL BENEFICIENTE SANTA LUZIA ESTADUAL 140873 10 480.000,00
RS 431020 IJUI 2261057 HOSPITAL DE CARIDADE DE IJUI ESTADUAL 140890 4 192.000,00
RS 431405 PAROBE 2227762 HOSPITAL SAO FRANCISCO DE ASSIS ESTADUAL 140887 5 240.000,00
RS 431440 PELOTAS 2252694 HOSPITAL ESCOLA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS MUNICIPAL 141011 2 96.000,00
RS 431530 QUARAI 2248247 FUNDACAO HOSPITALAR DE CARIDADE DE QUARAI MUNICIPAL 140875 5 240.000,00
RS 431840 SAO JERONIMO 6424236 HCSJ HOSPITAL DE CARIDADE SAO JERONIMO ESTADUAL 140884 3 144.000,00
RS Total 29 1.392.000,00
SP 351050 CARAGUATATUBA 2082926 CASA DE SAUDE STELLA MARIS MUNICIPAL 141019 1 48.000,00
SP 352670 LEME 2078074 SANTA CASA DE LEME MUNICIPAL 141042 8 384.000,00
SP 352690 LIMEIRA 2081458 SANTA CASA DE LIMEIRA MUNICIPAL 141146 9 432.000,00
SP 355030 SAO PAULO 2088517 HOSPITAL INFANTIL CANDIDO FONTOURA SAO PAULO ESTADUAL 140652 20 960.000,00
SP Total 18 1.824.000,00
TOTAL 395 40 20.880.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde