Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estado, Distrito Federal e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 471, de 17 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.046539/2021-79, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estado, Distrito Federal e Municípios no montante de R$ 2.470.195,20 (dois milhões, quatrocentos e setenta mil cento e noventa e cinco reais e vinte centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de abril de 2021.
Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVC0 - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - CÓD. 28.06 | VALOR |
DF | 530010 | BRASILIA | HOSPITAL DE BASE | 0010456 | ESTADUAL | 140346 | 21 | R$ 301.593,60 |
DF | 530010 | BRASILIA | HRAN | 0010464 | ESTADUAL | 140348 | 23 | R$ 330.316,80 |
DF | 530010 | BRASILIA | HOSPITAL REGIONAL DO GAMA | 0010472 | ESTADUAL | 140361 | 7 | R$ 100.531,20 |
DF | 530010 | BRASILIA | HOSPITAL REGIONAL DA REGIÃO LESTE | 2645157 | ESTADUAL | 140362 | 10 | R$ 143.616,00 |
DF | 530010 | BRASILIA | HOSPITAL REGIONAL DE PLANALTINA | 0010529 | ESTADUAL | 140363 | 4 | R$ 57.446,40 |
DF | 530010 | BRASILIA | HOSPITAL REGIONAL DE SAMABAIA | 2672197 | ESTADUAL | 140365 | 4 | R$ 57.446,40 |
DF | 530010 | BRASILIA | HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA | 5717515 | ESTADUAL | 140366 | 10 | R$ 143.616,00 |
DF | 530010 | BRASILIA | HOSPITAL REGIONAL DE TAGUATINGA | 0010499 | ESTADUAL | 140367 | 6 | R$ 86.169,60 |
DF Total | 85 | R$ 1.220.736,00 | ||||||
MG | 313670 | JUIZ DE FORA | HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS | 2153084 | MUNICIPAL | 139678 | 15 | R$ 215.424,00 |
MG | 314330 | MONTES CLAROS | HOSPITAL DAS CLÍNICAS DR. MARIO RIBEIRO DA SILVEIRA | 7366108 | MUNICIPAL | 139497 | 25 | R$ 359.040,00 |
MG Total | 40 | R$ 574.464,00 | ||||||
RS | 430790 | FARROUPILHA | HOSPITAL SÃO CARLOS | 2240335 | MUNICIPAL | 140825 | 12 | R$ 172.339,20 |
RS Total | 12 | R$ 172.339,20 | ||||||
SP | 350650 | BIRIGUI | SANTA CASA DE BIRIGUI | 2078252 | MUNICIPAL | 140688 | 5 | R$ 71.808,00 |
SP | 354390 | RIO CLARO | HOSPITAL DE CAMPANHA COVID-19 | 0302961 | MUNICIPAL | 140654 | 20 | R$ 287.232,00 |
SP | 354880 | SÃO CAETANO DO SUL | HOSPITAL MUNICIPAL DE EMERGÊNCIAS ALBERT SABIN | 5935857 | MUNICIPAL | 140668 | 10 | R$ 143.616,00 |
SP Total | 35 | R$ 502.656,00 | ||||||
Total Geral | 172 | R$ 2.470.195,20 |