Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 643, DE 7 DE ABRIL DE 2021

Autoriza leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estado, Distrito Federal e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 471, de 17 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.046539/2021-79, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estado, Distrito Federal e Municípios no montante de R$ 2.470.195,20 (dois milhões, quatrocentos e setenta mil cento e noventa e cinco reais e vinte centavos).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de abril de 2021.

Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVC0 - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - CÓD. 28.06 VALOR
DF 530010 BRASILIA HOSPITAL DE BASE 0010456 ESTADUAL 140346 21 R$ 301.593,60
DF 530010 BRASILIA HRAN 0010464 ESTADUAL 140348 23 R$ 330.316,80
DF 530010 BRASILIA HOSPITAL REGIONAL DO GAMA 0010472 ESTADUAL 140361 7 R$ 100.531,20
DF 530010 BRASILIA HOSPITAL REGIONAL DA REGIÃO LESTE 2645157 ESTADUAL 140362 10 R$ 143.616,00
DF 530010 BRASILIA HOSPITAL REGIONAL DE PLANALTINA 0010529 ESTADUAL 140363 4 R$ 57.446,40
DF 530010 BRASILIA HOSPITAL REGIONAL DE SAMABAIA 2672197 ESTADUAL 140365 4 R$ 57.446,40
DF 530010 BRASILIA HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA 5717515 ESTADUAL 140366 10 R$ 143.616,00
DF 530010 BRASILIA HOSPITAL REGIONAL DE TAGUATINGA 0010499 ESTADUAL 140367 6 R$ 86.169,60
DF Total 85 R$ 1.220.736,00
MG 313670 JUIZ DE FORA HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS 2153084 MUNICIPAL 139678 15 R$ 215.424,00
MG 314330 MONTES CLAROS HOSPITAL DAS CLÍNICAS DR. MARIO RIBEIRO DA SILVEIRA 7366108 MUNICIPAL 139497 25 R$ 359.040,00
MG Total 40 R$ 574.464,00
RS 430790 FARROUPILHA HOSPITAL SÃO CARLOS 2240335 MUNICIPAL 140825 12 R$ 172.339,20
RS Total 12 R$ 172.339,20
SP 350650 BIRIGUI SANTA CASA DE BIRIGUI 2078252 MUNICIPAL 140688 5 R$ 71.808,00
SP 354390 RIO CLARO HOSPITAL DE CAMPANHA COVID-19 0302961 MUNICIPAL 140654 20 R$ 287.232,00
SP 354880 SÃO CAETANO DO SUL HOSPITAL MUNICIPAL DE EMERGÊNCIAS ALBERT SABIN 5935857 MUNICIPAL 140668 10 R$ 143.616,00
SP Total 35 R$ 502.656,00
Total Geral 172 R$ 2.470.195,20
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