Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 644, DE 7 DE ABRIL DE 2021

Autoriza leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 471, de 17 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.044333/2021-12, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 933.504,00 (novecentos e trinta e três mil quinhentos e quatro reais), conforme Anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de abril de 2021.

Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVC0 - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - CÓD. 28.06 VALOR
BA 293050 SERRINHA HOSPITAL MUNICIPAL DE SERRINHA 2801914 MUNICIPAL 140612 10 R$ 143.616,00
BA Total 10 R$ 143.616,00
MG 311330 CARANGOLA HOSPITAL EVANGELICO DE CARANGOLA 2114267 ESTADUAL 140633 5 R$ 71.808,00
MG Total 5 R$ 71.808,00
RS 430920 GRAVATAI HOSPITAL DOM JOAO BECKER 2232049 MUNICIPAL 140632 10 R$ 143.616,00
RS Total 10 R$ 143.616,00
SP 354780 SANTO ANDRE HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 UFABC 0163279 MUNICIPAL 140310 10 R$ 143.616,00
SP 354780 SANTO ANDRE HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 PEDRO DELL ANTONIA 0109746 MUNICIPAL 140583 30 R$ 430.848,00
SP Total 40 R$ 574.464,00
TOTAL 65 R$ 933.504,00
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