Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 471, de 17 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.044333/2021-12, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 933.504,00 (novecentos e trinta e três mil quinhentos e quatro reais), conforme Anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de abril de 2021.
Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVC0 - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - CÓD. 28.06 | VALOR |
BA | 293050 | SERRINHA | HOSPITAL MUNICIPAL DE SERRINHA | 2801914 | MUNICIPAL | 140612 | 10 | R$ 143.616,00 |
BA Total | 10 | R$ 143.616,00 | ||||||
MG | 311330 | CARANGOLA | HOSPITAL EVANGELICO DE CARANGOLA | 2114267 | ESTADUAL | 140633 | 5 | R$ 71.808,00 |
MG Total | 5 | R$ 71.808,00 | ||||||
RS | 430920 | GRAVATAI | HOSPITAL DOM JOAO BECKER | 2232049 | MUNICIPAL | 140632 | 10 | R$ 143.616,00 |
RS Total | 10 | R$ 143.616,00 | ||||||
SP | 354780 | SANTO ANDRE | HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 UFABC | 0163279 | MUNICIPAL | 140310 | 10 | R$ 143.616,00 |
SP | 354780 | SANTO ANDRE | HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 PEDRO DELL ANTONIA | 0109746 | MUNICIPAL | 140583 | 30 | R$ 430.848,00 |
SP Total | 40 | R$ 574.464,00 | ||||||
TOTAL | 65 | R$ 933.504,00 |