Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Publica a desabilitação das propostas do componente Ampliação e Construção de Unidades Básicas de Saúde, habilitadas nos anos de 2009 e 2015, no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 738 da Subseção I - Do Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) - da Seção IV Capítulo II do Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o art. 704 da Subseção I - Do Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) - da Seção III Capítulo II do Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas de financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Título IX - Do Financiamento Fundo a Fundo para Execução de Obras - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica publicada a desabilitação das propostas listadas no Anexo I, no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde em decorrência da desistência solicitada pelo gestor.
Art. 2º Nos termos dos artigos 746, incisos I e II, 1110, § 9º, 1113, incisos I, II, III, 1115, incisos I, III, § 3º e 1117 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e conforme preconizado nas Portarias de habilitação, os entes federativos que tiveram suas propostas desabilitadas estão sujeitos à devolução dos recursos financeiros ao Fundo Nacional de Saúde, acrescidos da correção monetária prevista em lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
(Desabilitação de 1 proposta de Ampliação e 1 propostas de Construção de Unidades Básicas de Saúde)
Número da proposta | Ano Habilitação | Número da portaria | Data da portaria | UF | Município | Objeto |
83102277000109003 | 2009 | 3172 | 18/12/2009 | SC | ITAJAI | Construção |
11907806000115002 | 2015 | 1741 | 22/10/2015 | PB | TACIMA | Ampliação |