Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 658, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Restabelece o repasse de recurso financeiro, especifica a composição do incentivo referente à Habilitação em custeio das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Pernambuco e Município de Agrestina.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.402, de 18 de junho de 2019, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.008, de 2 de agosto de 2019, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando que as constatações do Relatório de Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS/SGEP/MS) nº 14.883 foram sanadas; e

Considerando o Parecer Técnico nº 251/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.111843/2020-13, resolve:

Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da Unidade de Suporte Básico (USB) destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Agrestina (PE), vinculada à Central de Regulação de Urgências (CRU) Caruaru (Agreste), conforme Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo referente à Habilitação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Agrestina (PE), conforme Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e Município de Agrestina.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante do Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Agrestina (PE), IBGE 260030.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO PORTARIA DE SUSPENSÃO VALOR DA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO ANUAL (R$) VALOR DO INCREMENTO DE CUSTEIO EM 2013ANUAL (R$) VALOR DO REPASSE A SER RESTABELECIDO ANUAL (R$)
260030 PE AGRESTINA 5601312 MUNICIPAL USB PORTARIA Nº 3.144/GM/MS, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 PORTARIA Nº 3.268/GM/MS, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020 150.000,00 7.500,00 157.500,00

ANEXO II

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃOANUAL (R$)
260030 PE AGRESTINA 5601312 MUNICIPAL USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00
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