Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 659, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio da Porta de Entrada Hospitalar Tipo II e torna sem efeito o art. 2º da Portaria nº 2.231/GM/MS, de 25 de agosto de 2020.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.658, de 8 de agosto de 2013, que aprova a Etapa IV do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e aloca os recursos financeiros para sua implementação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.231, de 25 de agosto de 2020, que suspende a transferência e determina a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada do Estado de São Paulo; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1.466/2020, da Coordenação-Geral de Urgência/DAHU/SAES/MS, constante do NUP/SEI nº 25000.112920/2013-23, resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros destinados ao incentivo de custeio mensal da Porta de Entrada Hospitalar Tipo II, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica sem efeito o art. 2º da Portaria GM/MS nº 2.231, de 25 de agosto de 2020, que determina a devolução do recurso financeiro de custeio mensal do Hospital das Clínicas FMUSP, CNES: 2078015, São Paulo - SP, publicada no Diário Oficial da União nº 165, de 27 de agosto de 2020, Seção 1, páginas 139 e 140.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO PORTARIA DE SUSPENSÃO VALOR ANUAL (R$)DO REPASSE A SER RESTABELECIDO
355030 SP SÃO PAULO HC DA FMUSP HOSPITAL DAS CLINICAS SÃO PAULO 2078015 ESTADUAL PORTARIA Nº 1.658/GM/MS, DE 8 DE AGOSTO DE 2013 PORTARIA Nº 2.231/GM/MS, DE 25 DE AGOSTO DE 2020 3.600.000,00
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