Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio da Porta de Entrada Hospitalar Tipo II e torna sem efeito o art. 2º da Portaria nº 2.231/GM/MS, de 25 de agosto de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.658, de 8 de agosto de 2013, que aprova a Etapa IV do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e aloca os recursos financeiros para sua implementação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.231, de 25 de agosto de 2020, que suspende a transferência e determina a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada do Estado de São Paulo; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1.466/2020, da Coordenação-Geral de Urgência/DAHU/SAES/MS, constante do NUP/SEI nº 25000.112920/2013-23, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros destinados ao incentivo de custeio mensal da Porta de Entrada Hospitalar Tipo II, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica sem efeito o art. 2º da Portaria GM/MS nº 2.231, de 25 de agosto de 2020, que determina a devolução do recurso financeiro de custeio mensal do Hospital das Clínicas FMUSP, CNES: 2078015, São Paulo - SP, publicada no Diário Oficial da União nº 165, de 27 de agosto de 2020, Seção 1, páginas 139 e 140.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | PORTARIA DE SUSPENSÃO | VALOR ANUAL (R$)DO REPASSE A SER RESTABELECIDO |
355030 | SP | SÃO PAULO | HC DA FMUSP HOSPITAL DAS CLINICAS SÃO PAULO | 2078015 | ESTADUAL | PORTARIA Nº 1.658/GM/MS, DE 8 DE AGOSTO DE 2013 | PORTARIA Nº 2.231/GM/MS, DE 25 DE AGOSTO DE 2020 | 3.600.000,00 |