Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece o repasse de recurso financeiro referente à Habilitação das Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Boa Vista (RR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS n° 3.794, de 24 de dezembro de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro referente à Habilitação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de Roraima e Município de Boa Vista;
Considerando que o objeto do Relatório de Auditoria nº 13860 (0012592512) é a Central de Regulação das Urgências Regional do Estado de Roraima - SAMU 192, e Unidades Móveis, sob gestão da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima - SESAU/RR; e
Considerando o Parecer Técnico nº 263/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.161896/2020-85, resolve:
Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro referente à Habilitação das Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Boa Vista (RR), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante do Anexo desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Boa Vista (RR).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 2ª (segunda) parcela de 2021.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES | DESCRIÇÃO | PORTARIA HABILITAÇÃO | VALOR DA HABILITAÇÃO ANUAL (R$) | INCREMENTO VALOR PORTARIA Nº 2.255/2012 ANUAL (R$) | INCREMENTO VALOR DA HABILITAÇÃO EM 2013 ANUAL (R$) | VALOR TOTAL A SER RESTABELECIDO ANUAL (R$) |
140010 | RR | BOA VISTA | MUNICIPAL | 7011474 | USA | PORTARIA Nº 1.160/GM/MS, DE 13 DE AGOSTO DE 2008 | 330.000,00 | 99.000,00 | 171.600,00 | 600.600,00 |
7011385 | USB | 150.000,00 | 45.000,00 | 9.750,00 | 204.750,00 | |||||
7011415 | 150.000,00 | 45.000,00 | 9.750,00 | 204.750,00 | ||||||
7011431 | 150.000,00 | 45.000,00 | 9.750,00 | 204.750,00 | ||||||
7357737 | MOTO | PORTARIA Nº 2.423/GM/MS, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012 | 84.000,00 | 0,00 | 25.200,00 | 109.200,00 | ||||
7357745 | 84.000,00 | 0,00 | 25.200,00 | 109.200,00 | ||||||
TOTAL (R$) | 948.000,00 | 234.000,00 | 251.250,00 | 1.433.250,00 |