Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 660, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Restabelece o repasse de recurso financeiro referente à Habilitação das Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Boa Vista (RR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS n° 3.794, de 24 de dezembro de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro referente à Habilitação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de Roraima e Município de Boa Vista;

Considerando que o objeto do Relatório de Auditoria nº 13860 (0012592512) é a Central de Regulação das Urgências Regional do Estado de Roraima - SAMU 192, e Unidades Móveis, sob gestão da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima - SESAU/RR; e

Considerando o Parecer Técnico nº 263/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.161896/2020-85, resolve:

Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro referente à Habilitação das Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Boa Vista (RR), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante do Anexo desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Boa Vista (RR).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 2ª (segunda) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO GESTÃO CNES DESCRIÇÃO PORTARIA HABILITAÇÃO VALOR DA HABILITAÇÃO ANUAL (R$) INCREMENTO VALOR PORTARIA Nº 2.255/2012 ANUAL (R$) INCREMENTO VALOR DA HABILITAÇÃO EM 2013 ANUAL (R$) VALOR TOTAL A SER RESTABELECIDO ANUAL (R$)
140010 RR BOA VISTA MUNICIPAL 7011474 USA PORTARIA Nº 1.160/GM/MS, DE 13 DE AGOSTO DE 2008 330.000,00 99.000,00 171.600,00 600.600,00
7011385 USB 150.000,00 45.000,00 9.750,00 204.750,00
7011415 150.000,00 45.000,00 9.750,00 204.750,00
7011431 150.000,00 45.000,00 9.750,00 204.750,00
7357737 MOTO PORTARIA Nº 2.423/GM/MS, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012 84.000,00 0,00 25.200,00 109.200,00
7357745 84.000,00 0,00 25.200,00 109.200,00
TOTAL (R$) 948.000,00 234.000,00 251.250,00 1.433.250,00
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