Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Publica a desabilitação das propostas do componente Construção de Unidades Básicas de Saúde e Academia da Saúde, habilitadas nos anos de 2013 e 2014 no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o Art. 703 - Do Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) - da Seção III, Capítulo II, Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Art. 736 - Do Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) - da Seção IV, Capítulo II, Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Art. 801 - Das Regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos do programa academia da saúde - do Capítulo IV, Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Título IX - Do financiamento fundo a fundo para execução de obras - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica publicada a desabilitação das propostas listadas no Anexo, no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde e Academia da Saúde em decorrência do não cumprimento de prazo para execução e conclusão de obra, conforme normativa vigente, e em decorrência de demandas judiciais.
Art. 2º Nos termos dos artigos 746, incisos I, II, 1112, 1113, incisos I, II, III, 1115, incisos I, II, III, 1117 e 1120, §1º e §3º da Portaria de Consolidação GM/MS, nº 6, de 28 de setembro de 2017, e conforme preconizado nas Portarias de habilitações, os entes federativos que tiveram suas propostas desabilitadas estão sujeitos à devolução dos recursos financeiros ao Fundo Nacional de Saúde, acrescidos da correção monetária prevista em lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
(Desabilitação de 3 propostas, sendo: 1 proposta de construção de Academia da Saúde, 1 de Construção de UBS e 1 proposta de Ampliação de UBS)
Número da proposta | Número da portaria | Data da portaria | UF | Município | Objeto |
11483837000114002 | 2769 | 17/12/2014 | GO | MAURILANDIA | Ampliação |
11483837000113002 | 1380 | 09/07/2013 | GO | MAURILANDIA | Construção |
06554455001013011 | 2665 | 06/11/2013 | PI | BURITI DOS LOPES | Academia da Saúde |