Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 676, DE 13 DE ABRIL DE 2021

Publica a desabilitação das propostas do componente Construção e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde e Academia da Saúde, habilitadas nos anos de 2012 e 2013 no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde e Academia da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 801, do Capítulo IV - Das regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos do programa academia da saúde -, do Título VII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o art. 703, da Seção III - Do Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) -, do Capítulo II, Título VII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas de financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Título IX - Do financiamento fundo a fundo para execução de obras -, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica publicada a desabilitação das propostas listadas no Anexo, no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde e Academia da Saúde, em decorrência do não cumprimento de prazo para execução e conclusão de obra, conforme normativa vigente, e em decorrência de demandas judiciais.

Art. 2º Nos termos do inciso III, do art. 712, § 3º, do art. 805, dos incisos I, II, III, do art. 1113, do art. 1115, e do art. 1117, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e conforme preconizado nas Portarias de habilitação, os entes federativos que tiveram suas propostas desabilitadas estão sujeitos à devolução dos recursos financeiros ao Fundo Nacional de Saúde, acrescidos da correção monetária prevista em lei.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

(Desabilitação de 1 proposta de construção de Academia da Saúde, 1 proposta de Construção de UBS e 4 propostas de Ampliação de UBS)

Número da proposta Número da portaria Data da portaria UF Município Componente
11814527000112001 1166 05/06/2012 PB DUAS ESTRADAS Academia da Saúde
12020223000113001 1380 09/07/2013 PI COLONIA DO GURGUEIA Construção de UBS
22093.0236853/61-1102 1170 05/06/2012 PI SANTA LUZ Ampliação de UBS
22093.0236855/21-1118 1170 05/06/2012 PI SANTA LUZ Ampliação de UBS
22093.0236854/41-1086 1170 05/06/2012 PI SANTA LUZ Ampliação de UBS
22093.0236852/81-1063 1170 05/06/2012 PI SANTA LUZ Ampliação de UBS
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