Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), aos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 471, de 17 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.052573/2021-82, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 660.633,60 (seiscentos e sessenta mil, seiscentos e trinta e três reais e sessenta centavos), conforme Anexo.
Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de abril de 2021.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVC0 - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - CÓD. 28.06 | VALOR |
BA | 292265 | NORDESTINA | HOSPITAL MUNICIPAL DR OTTO ALENCAR | 3358860 | MUNICIPAL | 141602 | 2 | R$ 28.723,20 |
BA Total | 2 | R$ 28.723,20 | ||||||
MA | 211210 | TIMBIRAS | HOSPITAL REGIONAL DE TIMBIRAS | 7202253 | ESTADUAL | 141451 | 2 | R$ 28.723,20 |
MA | 210043 | ALTO ALEGRE DO MARANHAO | HOSPITAL REGIONAL DE ALTO ALEGRE DO MARANHAO | 7073224 | ESTADUAL | 141452 | 2 | R$ 28.723,20 |
MA | 210845 | PERITORO | HOSPITAL REGIONAL DE PERITORO | 7077378 | ESTADUAL | 141453 | 1 | R$ 14.361,60 |
MA | 210530 | IMPERATRIZ | HOSPITAL DE CAMPANHA COVID19 REF ESTADUAL EM IMPERATRIZ | 0625310 | ESTADUAL | 141454 | 10 | R$ 143.616,00 |
MA | 210480 | GRAJAU | HOSPITAL REGIONAL DE GRAJAU | 6957501 | ESTADUAL | 141460 | 2 | R$ 28.723,20 |
MA Total | 17 | R$ 244.147,20 | ||||||
MG | 310540 | BARAO DE COCAIS | HOSPITAL MUNICIPAL WALDEMAR DAS DORES | 2168243 | MUNICIPAL | 141467 | 7 | R$ 100.531,20 |
MG Total | 7 | R$ 100.531,20 | ||||||
SP | 351050 | CARAGUATATUBA | HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 CARAGUATATUBA | 0189979 | MUNICIPAL | 141010 | 20 | R$ 287.232,00 |
SP Total | 20 | R$ 287.232,00 | ||||||
TOTAL | 46 | R$ 660.633,60 |