Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 680, DE 13 DE ABRIL DE 2021

Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), aos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 471, de 17 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.052573/2021-82, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 660.633,60 (seiscentos e sessenta mil, seiscentos e trinta e três reais e sessenta centavos), conforme Anexo.

Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de abril de 2021.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVC0 - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - CÓD. 28.06 VALOR
BA 292265 NORDESTINA HOSPITAL MUNICIPAL DR OTTO ALENCAR 3358860 MUNICIPAL 141602 2 R$ 28.723,20
BA Total 2 R$ 28.723,20
MA 211210 TIMBIRAS HOSPITAL REGIONAL DE TIMBIRAS 7202253 ESTADUAL 141451 2 R$ 28.723,20
MA 210043 ALTO ALEGRE DO MARANHAO HOSPITAL REGIONAL DE ALTO ALEGRE DO MARANHAO 7073224 ESTADUAL 141452 2 R$ 28.723,20
MA 210845 PERITORO HOSPITAL REGIONAL DE PERITORO 7077378 ESTADUAL 141453 1 R$ 14.361,60
MA 210530 IMPERATRIZ HOSPITAL DE CAMPANHA COVID19 REF ESTADUAL EM IMPERATRIZ 0625310 ESTADUAL 141454 10 R$ 143.616,00
MA 210480 GRAJAU HOSPITAL REGIONAL DE GRAJAU 6957501 ESTADUAL 141460 2 R$ 28.723,20
MA Total 17 R$ 244.147,20
MG 310540 BARAO DE COCAIS HOSPITAL MUNICIPAL WALDEMAR DAS DORES 2168243 MUNICIPAL 141467 7 R$ 100.531,20
MG Total 7 R$ 100.531,20
SP 351050 CARAGUATATUBA HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 CARAGUATATUBA 0189979 MUNICIPAL 141010 20 R$ 287.232,00
SP Total 20 R$ 287.232,00
TOTAL 46 R$ 660.633,60
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