Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado ao Distrito Federal e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 471, de 17 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.051268/2021-73, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Distrito Federal e Municípios, no montante de R$ 1.048.396,80 (um milhão, quarenta e oito mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), conforme anexo a esta Portaria
Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de abril de 2021.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundos Estadual e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVC0 - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - CÓD. 28.06 | VALOR |
BA | 292610 | RETIROLANDIA | HOSPITAL MUNICIPAL DE RETIROLANDIA | 2653125 | MUNICIPAL | 141448 | 2 | R$ 28.723,20 |
BA Total | 2 | R$ 28.723,20 | ||||||
DF | 530010 | BRASILIA | HOSPITAL REGIONAL DE CEILANDIA | 10480 | ESTADUAL | 140360 | 32 | R$ 459.571,20 |
DF Total | 32 | R$ 459.571,20 | ||||||
MA | 210005 | AÇAILANDIA | HOSPITAL MUNICIPAL DE ACAILANDIA | 2463016 | MUNICIPAL | 141136 | 5 | R$ 71.808,00 |
MA Total | 5 | R$ 71.808,00 | ||||||
MG | 310900 | BRUMADINHO | HOSPITAL DE CAMPANHA COVID-19 DE BRUMADINHO | 105449 | MUNICIPAL | 138516 | 6 | R$ 86.169,60 |
MG Total | 6 | R$ 86.169,60 | ||||||
SP | 350600 | BAURU | HOSPITAL DE CAMPANHA POSTO AVANCADO COVID 19 | 105120 | MUNICIPAL | 139465 | 8 | R$ 114.892,80 |
SP | 354580 | SANTA BARBARA D'OESTE | HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 | 174378 | MUNICIPAL | 140403 | 20 | R$ 287.232,00 |
SP Total | 28 | R$ 402.124,80 | ||||||
Total Geral | 73 | R$ 1.048.396,80 |