Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 681, DE 13 DE ABRIL DE 2021

Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado ao Distrito Federal e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 471, de 17 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.051268/2021-73, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Distrito Federal e Municípios, no montante de R$ 1.048.396,80 (um milhão, quarenta e oito mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), conforme anexo a esta Portaria

Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de abril de 2021.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundos Estadual e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVC0 - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - CÓD. 28.06 VALOR
BA 292610 RETIROLANDIA HOSPITAL MUNICIPAL DE RETIROLANDIA 2653125 MUNICIPAL 141448 2 R$ 28.723,20
BA Total 2 R$ 28.723,20
DF 530010 BRASILIA HOSPITAL REGIONAL DE CEILANDIA 10480 ESTADUAL 140360 32 R$ 459.571,20
DF Total 32 R$ 459.571,20
MA 210005 AÇAILANDIA HOSPITAL MUNICIPAL DE ACAILANDIA 2463016 MUNICIPAL 141136 5 R$ 71.808,00
MA Total 5 R$ 71.808,00
MG 310900 BRUMADINHO HOSPITAL DE CAMPANHA COVID-19 DE BRUMADINHO 105449 MUNICIPAL 138516 6 R$ 86.169,60
MG Total 6 R$ 86.169,60
SP 350600 BAURU HOSPITAL DE CAMPANHA POSTO AVANCADO COVID 19 105120 MUNICIPAL 139465 8 R$ 114.892,80
SP 354580 SANTA BARBARA D'OESTE HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 174378 MUNICIPAL 140403 20 R$ 287.232,00
SP Total 28 R$ 402.124,80
Total Geral 73 R$ 1.048.396,80
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