Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela a autorização de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, disponibilizado ao Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 373, de 02 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário;
Considerando a Portaria GM/MS nº 478, de 17 de março de 2021, que autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;Considerando o Ofício CPS nº 0019/2021, de 23 de março de 2021, encaminhado pelo Estado de São Paulo; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.044301/2021-17, resolve:
Art. 1º Ficam canceladas as autorizações de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de São Paulo, no montante de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), referente aos meses de fevereiro e março de 2021.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESAUTORIZAÇÃO | Nº DE LEITOS DESAUTORIZADOS | JUSTIFICATIVA | CUSTEIO A SER DEVOLVIDO |
SP | 351050 | CARAGUATATUBA | HOSPITAL REGIONAL DO LITORAL NORTE | 92894 | ESTADUAL | PORTARIA Nº 373/GM/MS, de 02/03/2021 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | QUANTIDADE ACIMA DO PREVISTO NO PLANO DE CONTINGÊNCIA ESTADUAL | 960.000,00 |