Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela a autorização de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, disponibilizado ao Estado de São Paulo e Municípios
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 373, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 478, de 17 de março de 2021, que autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.045602/2021-50, resolve:
Art. 1º Ficam canceladas as autorizações de leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI - COVID-19 Adulto e Pediátrico, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de São Paulo e Municípios, no montante de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto aos Fundos Municipais de Saúde, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PORTARIA GM/MS AUTORIZAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DESAUTORIZADOS | TOTAL DE LEITOS | JUSTIFICATIVA | CUSTEIO A SER DEVOLVIDO R$/MÊS |
SP | 350380 | ARTHUR NOGUEIRA | BOM SAMARITANO SERVIÇOS MEDICOS HOSPITALARES | 9208127 | MUNICIPAL | 478/GM/MS, de 17/03/2021 | 26.13 - UTI PEDIATRICO II - COVID-19 | 8 | 0 | LEITOS NÃO ESTÃO PREVISTOS NO PLANO DE CONTINGENCIA ESTADUAL. | 384.000,00 |
SP | 354070 | PORTO FERREIRA | HOSPITAL DONA BALBINA | 2082322 | MUNICIPAL | 478/GM/MS, de 17/03/2021 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 2 | 5 | DUAS PROPOSTAS ENCAMINHADAS 138667 E 139047 - GESTOR SOLICITA CORREÇÃO. | 96.000,00 |
TOTAL | 10 | 5 | 480.000,00 |