Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 691, DE 14 DE ABRIL DE 2021

Desabilita o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS AD do Município de Niterói (RJ) e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 45, de 19 de fevereiro de 2004, que habilita o Centro de Atenção Psicossocial AD do município de Niterói/RJ;

Considerando as Portarias GM/MS nº 1.820, de 31 de julho de 2007, e nº 2.867, de 27 de novembro de 2008, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios e redefine o rol de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS financiados pelo FAEC;

Considerando as diretrizes e orientações contidas - Anexo V, Título I e II, Capitulo I, que define e caracteriza as modalidades de Serviços dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e define a Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Deliberação nº CIB-RJ Nº 4.731, de 9 de novembro de 2017, que pactua o descredenciamento do Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas - CAPS AD - CRIAAUFF - CNES: 3015335, no município de Niterói/RJ;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Rio de Janeiro e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas - CGMAD/DAPES/SAPS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.013475/2021-20, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS AD, do município descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 477.360,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e trezentos e sessenta reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro e Município de Niterói.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO VALOR A SER DEDUZIDO (R$ ANO)
RJ 330330 NITERÓI 3015335 MUNICIPAL CAPS AD 06.19 - CAPS AD R$ 477.360,00
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