Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece o quantitativo de vagas a serem preenchidas mediante reversão de aposentadorias de servidores do Ministério da Saúde, a pedido, no exercício de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no inciso II do art. 25 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a reversão, por interesse da administração, dos servidores aposentados nos cargos efetivos de Médico, Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Ministério, a serem preenchidas no exercício de 2021, no quantitativo de 75 (setenta e cinco) vagas na forma descrita abaixo:
CARGO | QUANTIDADE |
MÉDICO | 50 |
ENFERMEIRO | 20 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 5 |
Art. 2º As vagas a que se refere o art. 1º somente poderão ser providas por servidores que, na data de apresentação do pedido, estejam aposentados há no máximo cinco anos.
§ 1º Somente serão avaliados os pedidos de reversão apresentados até o dia 31 de outubro de 2021.
§ 2º A portaria de reversão será publicada no Diário Oficial da União, devendo o servidor entrar em exercício no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data da publicação do ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.