Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a autorização de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Município de Santa Rosa.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 373, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário;
Considerando a Portaria GM/MS nº 499, de 19 de março de 2021, que autoriza leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 557, de 26 de março de 2021, que autoriza leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
Considerando o Ofício Gabinete/DGAE/SES Nº 163/20, de 31 de março de 2021; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.051332/2021-16, resolve:
Art. 1º Ficam sem efeito as autorizações de leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os leitos referenciados no anexo já haviam sido autorizados pelas Portarias GM/MS nº 499, de 19 de março de 2021 e nº 557, de 26 de março de 2021, gerando duplicidade.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Município de Santa Rosa, no montante de R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais), referente a 3ª ( terceira) parcela de 2021, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto aos Fundos Estadual e Municipal de Saúde, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CNES | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | TOTAL DE LEITOS AUTORIZADOS PELA PORTARIA Nº431/GM/MS/2021 - UTI COVID - 19 - Código 26.12 | TOTAL DE LEITOS A SEREM DESAUTORIZADOS LEITOS - UTI COVID-19 - Código 26.12 | JUSTIFICATIVA | VALOR TOTAL A SER DEVOLVIDO MÊS |
RS | 431720 | SANTA ROSA | HOSPITAL VIDA E SAÚDE | MUNICIPAL | 3017060 | 557/GM/MS, de 26/03/2021 | 5 | 5 | SOLICITAÇÃO INSERIDA EM DUPLICIDADE | R$ 240.000,00 |
RS | 432240 | URUGUAIANA | HOSPITAL SANTA CASA DE URUGUAIANA | ESTADUAL | 2248190 | 499/GM/MS, de 19/03/2021 | 2 | 2 | SOLICITAÇÃO INSERIDA EM DUPLICIDADE | R$ 96.000,00 |
TOTAL | 7 | 7 | R$ 336.000,00 |