Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 698, DE 14 DE ABRIL DE 2021

Torna sem efeito a autorização de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Município de Santa Rosa.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 373, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário;

Considerando a Portaria GM/MS nº 499, de 19 de março de 2021, que autoriza leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 557, de 26 de março de 2021, que autoriza leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

Considerando o Ofício Gabinete/DGAE/SES Nº 163/20, de 31 de março de 2021; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.051332/2021-16, resolve:

Art. 1º Ficam sem efeito as autorizações de leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os leitos referenciados no anexo já haviam sido autorizados pelas Portarias GM/MS nº 499, de 19 de março de 2021 e nº 557, de 26 de março de 2021, gerando duplicidade.

Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Município de Santa Rosa, no montante de R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais), referente a 3ª ( terceira) parcela de 2021, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto aos Fundos Estadual e Municipal de Saúde, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO GESTÃO CNES PORTARIA DE HABILITAÇÃO TOTAL DE LEITOS AUTORIZADOS PELA PORTARIA Nº431/GM/MS/2021 - UTI COVID - 19 - Código 26.12 TOTAL DE LEITOS A SEREM DESAUTORIZADOS LEITOS - UTI COVID-19 - Código 26.12 JUSTIFICATIVA VALOR TOTAL A SER DEVOLVIDO MÊS
RS 431720 SANTA ROSA HOSPITAL VIDA E SAÚDE MUNICIPAL 3017060 557/GM/MS, de 26/03/2021 5 5 SOLICITAÇÃO INSERIDA EM DUPLICIDADE R$ 240.000,00
RS 432240 URUGUAIANA HOSPITAL SANTA CASA DE URUGUAIANA ESTADUAL 2248190 499/GM/MS, de 19/03/2021 2 2 SOLICITAÇÃO INSERIDA EM DUPLICIDADE R$ 96.000,00
TOTAL 7 7 R$ 336.000,00
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