Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Localiza, temporariamente, na Divisão de Análise e Administração de Dados, do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde no Rio de Janeiro, da Secretaria Executiva, a Função Gratificada de Assistente I, FG-01, código 05.0273.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Localizar, temporariamente, na Divisão de Análise e Administração de Dados, do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde no Rio de Janeiro, da Secretaria-Executiva, a Função Gratificada de Assistente I, FG-01, código 05.0273.