Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza a implementação do Programa de Gestão Orientada a Resultados no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 1995, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a implementação do programa de gestão no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para as atividades cujos resultados possam ser efetivamente mensuráveis.
Art. 2º A Anvisa deverá submeter as informações constantes do art. 17 da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, ao Ministério da Economia, para fins de monitoramento e encaminhamento do Relatório Gerencial ao Órgão Central do SIPEC.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.