Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 737, DE 19 DE ABRIL DE 2021

Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), aos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 471, de 17 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.056234/2021-75, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 1.019.673,60 (um milhão, dezenove mil seiscentos e setenta e três reais e sessenta centavos), conforme Anexo.

Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de abril de 2021.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundos Estadual e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVC0 - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - CÓD. 28.06 VALOR TOTAL (30 DIAS)
RS 430460 CANOAS HOSPITAL PRONTO SOCORRO DE CANOAS DEP NELSON MARCHEZAN 3626245 MUNICIPAL 141782 6 R$ 86.169,60
RS Total 6 R$ 86.169,60
PR 410690 CURITIBA HOSPITAL DO IDOSO ZILDA ARNS 6388671 MUNICIPAL 142008 12 R$ 172.339,20
PR Total 12 R$ 172.339,20
SP 351380 DIADEMA HOSPITAL MUNICIPAL DE DIADEMA HMD 2080028 MUNICIPAL 140857 7 R$ 100.531,20
351870 GUARUJA HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 VICENTE DE CARVALHO GUARUJA 0647292 MUNICIPAL 141754 2 R$ 28.723,20
352044 ILHA SOLTEIRA HOSPITAL REGIONAL DE ILHA SOLTEIRA 2078511 ESTADUAL 141791 6 R$ 86.169,60
354730 SANTANA DE PARNAIBA HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 FERNAO DIAS 0104892 MUNICIPAL 141858 28 R$ 402.124,80
353780 PIEDADE SANTA CASA PIEDADE 2083175 MUNICIPAL 141864 5 R$ 71.808,00
351380 DIADEMA PRONTO SOCORRO CENTRAL DE DIADEMA 2801051 MUNICIPAL 142009 5 R$ 71.808,00
SP Total 53 R$ 761.164,80
Total Geral 71 R$ 1.019.673,60
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