Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), aos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 471, de 17 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.056234/2021-75, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 1.019.673,60 (um milhão, dezenove mil seiscentos e setenta e três reais e sessenta centavos), conforme Anexo.
Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de abril de 2021.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundos Estadual e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVC0 - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - CÓD. 28.06 | VALOR TOTAL (30 DIAS) |
RS | 430460 | CANOAS | HOSPITAL PRONTO SOCORRO DE CANOAS DEP NELSON MARCHEZAN | 3626245 | MUNICIPAL | 141782 | 6 | R$ 86.169,60 |
RS Total | 6 | R$ 86.169,60 | ||||||
PR | 410690 | CURITIBA | HOSPITAL DO IDOSO ZILDA ARNS | 6388671 | MUNICIPAL | 142008 | 12 | R$ 172.339,20 |
PR Total | 12 | R$ 172.339,20 | ||||||
SP | 351380 | DIADEMA | HOSPITAL MUNICIPAL DE DIADEMA HMD | 2080028 | MUNICIPAL | 140857 | 7 | R$ 100.531,20 |
351870 | GUARUJA | HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 VICENTE DE CARVALHO GUARUJA | 0647292 | MUNICIPAL | 141754 | 2 | R$ 28.723,20 | |
352044 | ILHA SOLTEIRA | HOSPITAL REGIONAL DE ILHA SOLTEIRA | 2078511 | ESTADUAL | 141791 | 6 | R$ 86.169,60 | |
354730 | SANTANA DE PARNAIBA | HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 FERNAO DIAS | 0104892 | MUNICIPAL | 141858 | 28 | R$ 402.124,80 | |
353780 | PIEDADE | SANTA CASA PIEDADE | 2083175 | MUNICIPAL | 141864 | 5 | R$ 71.808,00 | |
351380 | DIADEMA | PRONTO SOCORRO CENTRAL DE DIADEMA | 2801051 | MUNICIPAL | 142009 | 5 | R$ 71.808,00 | |
SP Total | 53 | R$ 761.164,80 | ||||||
Total Geral | 71 | R$ 1.019.673,60 |