Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui código de habilitação do Hospital Regional Hans Dieter Schmidt - Joinville (SC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina e a aprovação pela CIB/SC nº 315, de 18 de dezembro de 2018;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.951, de 31 de dezembro de 2020, que habilita estabelecimentos de saúde como Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade, Código 02.03; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, constante do NUP 25000.100534/2020-18, resolve:
Art. 1º Fica excluído o código de habilitação 02.02 - Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave do Hospital Regional Hans Dieter Schmidt, CNES 2436450, localizado no Município de Joinville (SC).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.