Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 740, DE 19 DE ABRIL DE 2021

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de propor estratégias e ações de saúde para organizar o acesso de bolivianos que buscam o Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Cáceres/MT.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e reputando como referência as Recomendações formalizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Ação Civil Pública nº 1001962-39.2020.4.01.3601, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho com o objetivo de propor estratégias e ações de saúde para organizar o acesso de bolivianos que buscam o Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Cáceres - MT.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - adotar como base o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus/COVID-19 para reduzir o impacto dos problemas decorrentes da COVID - 19, observando as prerrogativas legais do Estado do Mato Grosso;

II - propor medidas para o fortalecimento da vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental no município de Cáceres/MT;

III - propor medidas para o fortalecimento das políticas de promoção da saúde e prevenção de doenças no município de Cáceres/MT;

IV - acompanhar o processo de instalação da estratégia Centro Avançado de Saúde no município de Cáceres/MT;

V - articular os órgãos competentes, visando ao desenvolvimento de ações para melhoria do acesso e da atenção à saúde aos usuários do SUS no município de Cáceres/MT; e

VI - fornecer subsídios técnicos à Assessoria Internacional do Ministério da Saúde às tratativas bilaterais sobre cooperação em matéria de saúde na fronteira Brasil-Bolívia, de modo a viabilizar tratativas com a Bolívia que possibilitem a tomada de providências em relação ao atendimento à saúde de bolivianos residentes em cidades fronteiriças com Cáceres/MT.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por um representante dos seguintes órgãos:

I - Assessoria de Assuntos Internacionais em Saúde (AISA/GM/MS);

II - Secretaria-Executiva (SE/MS);

III - Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS);

IV - Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS), que coordenará o Grupo;

V - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS);

VI - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS);

VII - Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE/MS);

VIII - Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS); e

IX - Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Mato Grosso (SEMS-MT/SE).

§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelo titular máximo do respectivo órgão.

§ 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar representante de outros órgãos e entidades públicas ou privadas e especialistas ad hoc para com ele contribuir.

§ 4º O Grupo de Trabalho vai trabalhar de forma articulada com o gestor de saúde do estado do Mato Grosso e com o gestor de saúde do município de Cáceres.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá 180 dias, prorrogáveis por igual período, para dar como encerradas as suas atividades.

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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