Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de propor estratégias e ações de saúde para organizar o acesso de bolivianos que buscam o Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Cáceres/MT.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e reputando como referência as Recomendações formalizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Ação Civil Pública nº 1001962-39.2020.4.01.3601, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho com o objetivo de propor estratégias e ações de saúde para organizar o acesso de bolivianos que buscam o Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Cáceres - MT.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - adotar como base o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus/COVID-19 para reduzir o impacto dos problemas decorrentes da COVID - 19, observando as prerrogativas legais do Estado do Mato Grosso;
II - propor medidas para o fortalecimento da vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental no município de Cáceres/MT;
III - propor medidas para o fortalecimento das políticas de promoção da saúde e prevenção de doenças no município de Cáceres/MT;
IV - acompanhar o processo de instalação da estratégia Centro Avançado de Saúde no município de Cáceres/MT;
V - articular os órgãos competentes, visando ao desenvolvimento de ações para melhoria do acesso e da atenção à saúde aos usuários do SUS no município de Cáceres/MT; e
VI - fornecer subsídios técnicos à Assessoria Internacional do Ministério da Saúde às tratativas bilaterais sobre cooperação em matéria de saúde na fronteira Brasil-Bolívia, de modo a viabilizar tratativas com a Bolívia que possibilitem a tomada de providências em relação ao atendimento à saúde de bolivianos residentes em cidades fronteiriças com Cáceres/MT.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por um representante dos seguintes órgãos:
I - Assessoria de Assuntos Internacionais em Saúde (AISA/GM/MS);
II - Secretaria-Executiva (SE/MS);
III - Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS);
IV - Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS), que coordenará o Grupo;
V - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS);
VI - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS);
VII - Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE/MS);
VIII - Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS); e
IX - Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Mato Grosso (SEMS-MT/SE).
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelo titular máximo do respectivo órgão.
§ 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar representante de outros órgãos e entidades públicas ou privadas e especialistas ad hoc para com ele contribuir.
§ 4º O Grupo de Trabalho vai trabalhar de forma articulada com o gestor de saúde do estado do Mato Grosso e com o gestor de saúde do município de Cáceres.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá 180 dias, prorrogáveis por igual período, para dar como encerradas as suas atividades.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.