Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 471, de 17 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.056991/2021-49, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 1.091.481,60 (um milhão, noventa e um mil, quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos).
Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de abril de 2021.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVC0 - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR (CÓD. 28.06) | VALOR TOTAL (30 DIAS) |
AM | 130165 | GUAJARÁ | UNIDADE HOSPITALAR DE GUAJARÁ | 2017997 | ESTADUAL | 139360 | 2 | R$ 28.723,20 |
AM | 130350 | PAUINI | UNIDADE HOSPITALAR DE PAUINI | 2018381 | ESTADUAL | 139969 | 1 | R$ 14.361,60 |
AM Total | 3 | R$ 43.084,80 | ||||||
BA | 292910 | SÃO FELIPE | HOSPITAL MUNICIPAL MARIA AMELIA SANTOS | 2816830 | MUNICIPAL | 141406 | 2 | R$ 28.723,20 |
BA | 293150 | TEOFILÂNDIA | HOSPITAL MUNICIPAL WALDEMAR FERREIRA DE ARAÚJO | 4033043 | ESTADUAL | 140809 | 3 | R$ 43.084,80 |
BA Total | 5 | R$ 71.808,00 | ||||||
MG | 311510 | CASSIA | INSTITUTO SÃO VICENTE DE PAULO | 2760436 | ESTADUAL | 141852 | 3 | R$ 43.084,80 |
MG | 313930 | MANGA | FHAHC | 2205998 | MUNICIPAL | 141644 | 5 | R$ 71.808,00 |
MG Total | 8 | R$ 114.892,80 | ||||||
RS | 431205 | MARQUES DE SOUZA | HOSPITAL MARQUES DE SOUZA | 2252007 | MUNICIPAL | 142131 | 3 | R$ 43.084,80 |
RS | 431240 | MONTENEGRO | HOSPITAL MONTENEGRO | 2257556 | ESTADUAL | 142137 | 5 | R$ 71.808,00 |
RS | 431340 | NOVO HAMBURGO | FUNDACAO DE SAUDE PUBLICA DE NOVO HAMBURGO FSNH | 2232146 | MUNICIPAL | 142141 | 7 | R$ 100.531,20 |
RS | 431560 | RIO GRANDE | HOSPITAL UNIVERSITARIO DR MIGUEL RIET CORREA JR | 2707675 | ESTADUAL | 142156 | 10 | R$ 143.616,00 |
RS | 431890 | SÃO LUIZ GONZAGA | HOSPITAL SÃO LUIZ GONZAGA | 2259893 | ESTADUAL | 142158 | 6 | R$ 86.169,60 |
RS Total | 31 | R$ 445.209,60 | ||||||
SP | 352690 | LIMEIRA | SOCIEDADE OPERARIA HUMANITARIA LIMEIRA | 2087103 | MUNICIPAL | 142242 | 5 | R$ 71.808,00 |
SP | 354980 | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | UNIDADE DE SUPORTE VENTILATORIO FRATERNIDADE COVID | 0478849 | MUNICIPAL | 141149 | 10 | R$ 143.616,00 |
SP | 355410 | TAUBATÉ | HOSPITAL MUNICIPAL UNIVERSITARIO DE TAUBATE | 2749319 | MUNICIPAL | 141826 | 10 | R$ 143.616,00 |
SP | 355700 | VOTORANTIM | HOSPITAL MUNICIPAL DE VOTORANTIM | 2087618 | MUNICIPAL | 141429 | 4 | R$ 57.446,40 |
SP Total | 29 | R$ 416.486,40 | ||||||
Total Geral | 76 | R$ 1.091.481,60 |