Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 744, DE 20 DE ABRIL DE 2021

Autoriza leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 471, de 17 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.056991/2021-49, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 1.091.481,60 (um milhão, noventa e um mil, quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos).

Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de abril de 2021.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVC0 - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR (CÓD. 28.06) VALOR TOTAL (30 DIAS)
AM 130165 GUAJARÁ UNIDADE HOSPITALAR DE GUAJARÁ 2017997 ESTADUAL 139360 2 R$ 28.723,20
AM 130350 PAUINI UNIDADE HOSPITALAR DE PAUINI 2018381 ESTADUAL 139969 1 R$ 14.361,60
AM Total 3 R$ 43.084,80
BA 292910 SÃO FELIPE HOSPITAL MUNICIPAL MARIA AMELIA SANTOS 2816830 MUNICIPAL 141406 2 R$ 28.723,20
BA 293150 TEOFILÂNDIA HOSPITAL MUNICIPAL WALDEMAR FERREIRA DE ARAÚJO 4033043 ESTADUAL 140809 3 R$ 43.084,80
BA Total 5 R$ 71.808,00
MG 311510 CASSIA INSTITUTO SÃO VICENTE DE PAULO 2760436 ESTADUAL 141852 3 R$ 43.084,80
MG 313930 MANGA FHAHC 2205998 MUNICIPAL 141644 5 R$ 71.808,00
MG Total 8 R$ 114.892,80
RS 431205 MARQUES DE SOUZA HOSPITAL MARQUES DE SOUZA 2252007 MUNICIPAL 142131 3 R$ 43.084,80
RS 431240 MONTENEGRO HOSPITAL MONTENEGRO 2257556 ESTADUAL 142137 5 R$ 71.808,00
RS 431340 NOVO HAMBURGO FUNDACAO DE SAUDE PUBLICA DE NOVO HAMBURGO FSNH 2232146 MUNICIPAL 142141 7 R$ 100.531,20
RS 431560 RIO GRANDE HOSPITAL UNIVERSITARIO DR MIGUEL RIET CORREA JR 2707675 ESTADUAL 142156 10 R$ 143.616,00
RS 431890 SÃO LUIZ GONZAGA HOSPITAL SÃO LUIZ GONZAGA 2259893 ESTADUAL 142158 6 R$ 86.169,60
RS Total 31 R$ 445.209,60
SP 352690 LIMEIRA SOCIEDADE OPERARIA HUMANITARIA LIMEIRA 2087103 MUNICIPAL 142242 5 R$ 71.808,00
SP 354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO UNIDADE DE SUPORTE VENTILATORIO FRATERNIDADE COVID 0478849 MUNICIPAL 141149 10 R$ 143.616,00
SP 355410 TAUBATÉ HOSPITAL MUNICIPAL UNIVERSITARIO DE TAUBATE 2749319 MUNICIPAL 141826 10 R$ 143.616,00
SP 355700 VOTORANTIM HOSPITAL MUNICIPAL DE VOTORANTIM 2087618 MUNICIPAL 141429 4 R$ 57.446,40
SP Total 29 R$ 416.486,40
Total Geral 76 R$ 1.091.481,60
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