Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 745, DE 20 DE ABRIL DE 2021

Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 471, de 17 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.057906/2021-60, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 2.987.212,80 (dois milhões, novecentos e oitenta e sete mil, duzentos e doze reais e oitenta centavos), conforme Anexo.

Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de abril de 2021.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVC0 - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - CÓD. 28.06 VALOR
ES 320080 BAIXO GUANDU HOSPITAL DOUTOR JOAO DOS SANTOS NEVES 2675714 ESTADUAL 141889 6 R$ 86.169,60
320530 VITORIA HOSPITAL SANTA CASA DE VITORIA 0011746 ESTADUAL 141888 5 R$ 71.808,00
ES Total 11 R$ 157.977,60
GO 520140 GOIANIA CENTRO CLINICO MUNICIPAL 6634702 MUNICIPAL 142094 4 R$ 57.446,40
521250 LUZIANIA HOSPITAL REGIONAL DO JARDIM INGA 5882451 MUNICIPAL 141987 5 R$ 71.808,00
GO Total 9 R$ 129.254,40
MG 317020 UBERLANDIA HOSPITAL DE CLINICAS DE UBERLANDIA 2146355 MUNICIPAL 140356 15 R$ 215.424,00
MG Total 15 R$ 215.424,00
RJ 330270 MARICA ERNESTO CHE GUEVARA SMSM 9895124 MUNICIPAL 136282 40 R$ 574.464,00
RJ Total 40 R$ 574.464,00
280030 ARACAJU HOSPITAL GOVERNADOR JOAO ALVES FILHO 2816210 ESTADUAL 142254 9 R$ 129.254,40
280030 ARACAJU HOSPITAL MUNICIPAL ZONA SUL DES FERNANDO FRANCO 0002372 MUNICIPAL 142299 19 R$ 272.870,40
280030 ARACAJU RETAGUARDA HOSP FERNANDO FRANCO HUSE AJU 0642118 MUNICIPAL 142304 11 R$ 157.977,60
280210 ESTANCIA HOSPITAL REGIONAL DE ESTANCIA JESSE FONTES 6901743 ESTADUAL 142245 4 R$ 57.446,40
280290 ITABAIANA HOSPITAL DR PEDRO GARCIA MORENO 2477661 MUNICIPAL 142297 12 R$ 172.339,20
280350 LAGARTO HOSPITAL UNIV MONSENHOR JOAO BATISTA DE CARVALHO DALTRO 6568343 ESTADUAL 142248 3 R$ 43.084,80
SE 280450 NOSSA SENHORA DA GLÓRIA HOSPITAL REGIONAL GOVERNADOR JOÃO ALVES FILHO 2421542 ESTADUAL 142243 2 R$ 28.723,20
280480 NOSSA SENHORA DA GLÓRIA HOSPITAL REGIONAL JOSE FRANCO SOBRINHO 5129753 ESTADUAL 142256 4 R$ 57.446,40
280570 PROPRIA HOSPITAL REGIONAL DE PROPRIA 3559629 ESTADUAL 142260 1 R$ 14.361,60
SE Total 65 R$ 933.504,00
352050 INDAIATUBA HOSPITAL AUGUSTO DE OLIVEIRA CAMARGO 2784602 MUNICIPAL 141580 12 R$ 172.339,20
352530 JAU HOSPITAL AMARAL CARVALHO JAU 2083086 ESTADUAL 141596 10 R$ 143.616,00
343440 OSASCO HOSPITAL MATERNIDADE AMADOR AGUIAR 0008036 MUNICIPAL 140817 2 R$ 28.723,20
SP 354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PRONTO SOCORRO SANTO ANTONIO 6270107 MUNICIPAL 141152 20 R$ 287.232,00
355030 SÃO PAULO HOSPITAL ESTADUAL DE CAMPANHA COVID 19 BARRADAS 0127876 ESTADUAL 141242 24 R$ 344.678,40
SP Total 68 R$ 976.588,80
TOTAL 208 R$ 2.987.212,80
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