Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a autorização de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 373, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário;
Considerando a Portaria GM/MS nº 557, de 26 de março de 2021, que autoriza leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
Considerando mensagem eletrônica encaminhada pela DRS VII - Centro de Credenciamento Processamento Monitoramento de Informações da Saúde, de 09 de abril de 2021;
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.056820/2021-10, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a autorização de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo COVID-19, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os leitos referenciados no Anexo foram autorizados pela Portaria GM/MS nº 557, de 26 de março de 2021.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de São Paulo, no montante de R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais), referente a 3ª (terceira) parcela de 2021, conforme Anexo.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto aos Fundos Estadual e Municipal de Saúde, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | TOTAL DE LEITOS AUTORIZADOS PELA PT/GM 557/21 - UTI COVID - 19 - Código 26.12 | TOTAL DE LEITOS A SEREM DESAUTORIZADOS LEITOS - UTI COVID-19 - Código 26.12 | JUSTIFICATIVA | VALOR TOTAL A SER DEVOLVIDO MÊS |
SP | 350760 | BRAGANÇA PAULISA | HOSPITAL UNIVERSITARIO SAO FRANCISCO NA PROVIDENCIA DE DEUS | ESTADUAL | 2704900 | 140411 | PORTARIA Nº 557, DE 26/03/2021 | 17 | 7 | INSERÇÃO EQUIVOCADA NO SAIPS | R$ 336.000,00 |