Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 746, DE 20 DE ABRIL DE 2021

Torna sem efeito a autorização de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 373, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário;

Considerando a Portaria GM/MS nº 557, de 26 de março de 2021, que autoriza leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

Considerando mensagem eletrônica encaminhada pela DRS VII - Centro de Credenciamento Processamento Monitoramento de Informações da Saúde, de 09 de abril de 2021;

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.056820/2021-10, resolve:

Art. 1º Fica sem efeito a autorização de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo COVID-19, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os leitos referenciados no Anexo foram autorizados pela Portaria GM/MS nº 557, de 26 de março de 2021.

Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de São Paulo, no montante de R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais), referente a 3ª (terceira) parcela de 2021, conforme Anexo.

Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto aos Fundos Estadual e Municipal de Saúde, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO GESTÃO CNES Nº PROPOSTA SAIPS PORTARIA DE HABILITAÇÃO TOTAL DE LEITOS AUTORIZADOS PELA PT/GM 557/21 - UTI COVID - 19 - Código 26.12 TOTAL DE LEITOS A SEREM DESAUTORIZADOS LEITOS - UTI COVID-19 - Código 26.12 JUSTIFICATIVA VALOR TOTAL A SER DEVOLVIDO MÊS
SP 350760 BRAGANÇA PAULISA HOSPITAL UNIVERSITARIO SAO FRANCISCO NA PROVIDENCIA DE DEUS ESTADUAL 2704900 140411 PORTARIA Nº 557, DE 26/03/2021 17 7 INSERÇÃO EQUIVOCADA NO SAIPS R$ 336.000,00
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